No cotidiano movimentado em que vivemos, erros acontecem com maior frequência do que gostaríamos. Enviar erroneamente uma transferência pelo PIX não é uma exceção. Sendo uma transação instantânea, a recuperação do dinheiro pode ser um pouco mais complexa, especialmente se comparada a outras formas de transação.
Mandei o Pix para a conta errada; o que posso fazer agora?
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Contudo, a boa notícia é que os erros no PIX podem ser “remediados”. Há medidas desenvolvidas pelo Banco Central (BC), como o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que auxiliam o usuário nesses impasses.
Entretanto, ainda será necessário entrar em contato com sua instituição financeira ou com o destinatário em questão da transferência. Importante lembrar que se apropriar de um PIX recebido por erro é considerado crime.
Recuperando um PIX enviado por engano
Nesse sentido, se cometeu um erro ao fazer um PIX, é preciso agir rápido e seguir os procedimentos do MED, necessários para reaver a quantia perdida. Cristiano Maschio, CEO da Coretech Qesh, uma empresa especializada em finanças digitais, esclarece como se deve proceder. Confira:
- Capture a tela (print) da transação realizada de forma errônea e entre em contato com o seu banco, seja por meio do chat on-line ou telefone;
- Explique de forma detalhada a situação à equipe de suporte. Fale sobre o engano na transferência e a necessidade de ativação do MED;
- Com a demanda reportada, o seu banco entrará em contato com a instituição financeira do destinatário. Caso o pedido seja aceito e haja saldo na conta do recebedor, a devolução será efetuada.
Alternativas ao MED
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À vista disso, existem outras formas de recuperar o dinheiro enviado por engano. Além do MED, você pode contatar o banco no qual é correntista e solicitar orientações. Outra opção é buscar diretamente a pessoa ou empresa que recebeu a quantia por engano, seja por meio de um telefone ou e-mail e solicitar a devolução.
Por fim, vale lembrar que se apropriar de um Pix recebido por erro é crime, segundo o Código Penal, Art. 169, e uma resolução do Banco Central, 2020, sobre a devolução dos valores. Caso haja resistência na devolução do valor, tem o direito de acionar a Justiça.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
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