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Maquiadoras podem cobrar mais caro para noivas? Veja o posicionamento do Procon

Entenda o posicionamento do Procon sobre a recente polêmica de maquiadoras cobrarem mais caro para noivas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Maquiadora com pincel e embalagem de maquiagem na mão

Um vídeo compartilhado nas redes sociais trouxe à tona um debate acalorado sobre a cobrança diferenciada de maquiadoras para serviços de noivas.

A cliente, buscando uma maquiagem “social” para o casamento, foi chamada de golpista pela profissional ao revelar suas intenções de economizar. Mas o que o Procon-DF tem a dizer sobre essa prática?

A polêmica envolvendo a maquiadora nas redes sociais

Maquiadora com pincel e embalagem de maquiagem na mão
Imagem: Dmitry Galaganov / Shutterstock.com

Na última quinta-feira (25), um vídeo protagonizado por uma noiva e uma maquiadora ganhou destaque nas redes sociais. A noiva, Bruna Eloísa, revelou ter enfrentado um constrangimento ao solicitar uma maquiagem mais simples para seu casamento, visando economizar.

Segundo Bruna, muitas maquiadoras se recusaram a oferecer o serviço sem os “mimos” típicos de um pacote para noivas. Encontrando uma profissional que concordou com a maquiagem desejada, a situação tomou um rumo inesperado: a maquiadora se sentiu lesada após descobrir que o serviço era destinado a um casamento.

O posicionamento do Procon-DF

Para o Procon-DF, a regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa, como um casamento, configura uma prática abusiva. O diretor da fundação, Marcelo Nascimento, destaca que é dever do estabelecimento oferecer todos os serviços disponíveis, deixando ao cliente a escolha conforme seu orçamento e desejos.

Conforme o diretor do Procon-DF informou ao G1, trata-se de uma prova abusiva, já que o Código de Defesa do Consumidor aborda a recusa de venda de serviços ou produtos para aqueles dispostos a pagar, proibindo tal negativa.

Consequências e orientações aos consumidores

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A prática de cobrar mais caro para noivas não é exclusiva desse segmento, sendo observada em diversas modalidades de serviços. Portanto, o Procon-DF ressalta que, em caso de sentir-se lesado, o consumidor tem o direito de procurar o órgão de defesa do consumidor.

Assim, estabelecimentos com práticas abusivas podem são passíveis de multa, promovendo um ambiente mais justo e transparente para os consumidores. Por isso, ao lidar com profissionais que oferecem serviços relacionados a eventos especiais, vale a pena ficar atento aos direitos do consumidor e denunciar práticas abusivas, contribuindo para a construção de um mercado mais ético e igualitário.

Imagem: Dmitry Galaganov / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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