Margem de crédito consignado irá aumentar em breve
O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.132/2022, que eleva para 45% a margem do crédito consignado foi aprovado
O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.132/2022, que eleva para 45% a margem do crédito consignado para servidores federais foi aprovado pelos senadores no Plenário. Assim, o projeto que teve como relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM), agora segue para sanção presidencial.
“Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado”, afirmou Plínio Valério.
Câmara ampliou a margem
Portanto, o texto original, que foi publicado no início de agosto, foi editado pelo Executivo e aumentou para 40% a margem do crédito. Assim, a Câmara dos Deputados e o Senado confirmaram a decisão. Dessa forma, dos 45% da margem, 5% serão destinados exclusivamente a despesas ou saques de cartão de crédito, outros 5% serão para o cartão consignado.
À vista disso, anteriormente, o limite era de 35%, com exclusivos 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
Assim, é proibida a abertura de novas consignações quando o montante dos descontos e das consignações chegar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
Percentual máximo
Ademais, segundo o texto aprovado, quando leis ou regulamentos específicos não determinarem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de:
- Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- Servidores públicos federais inativos;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
- Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e
- Militares da inatividade remunerada.
Por fim, ao contratar o empréstimo consignado, aquele que contratar o crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para pagamento integral da dívida.
“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, ponderou Plínio Valério.
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