Com a proximidade do novo ano, não são apenas as férias que estão no radar dos pais, mas também as preocupações com o material escolar dos filhos. Em suma, muitos pais ficam apreensivos com a compra desses materiais, pois, em muitos casos, a lista é gigante.
Material escolar: o que pode ou não pode ser cobrado dos pais? O que diz o Procon?
Muitos pais ficam apreensivos com a compra de materiais escolares, pois, em muitos casos, a lista é gigante. Saiba mais!
Afinal, será que é legal a cobrança de taxa extra para fornecimento de material dos alunos, ou da instituição? Descubra a seguir.
O que pode ser cobrado em relação ao material escolar?
De acordo com o diretor jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ), Henrique Neves, na lista devem constar apenas os itens de uso individual do aluno.
Além disso, deve ficar a cargo dos pais decidir a marca e o local para compra. Sendo assim, não é possível fazer a cobrança de taxa extra, ou para material de uso coletivo dos alunos, ou da instituição.
“Muitos materiais de uso coletivo são solicitados e tem também alguma vinculação do material com determinada marca ou na compra em determinado estabelecimento. E isso não pode. É uma prática abusiva. O consumidor tem o direito de pesquisar tanto a marca, quanto em qualquer estabelecimento para fazer uma pesquisa de preço, uma pesquisa de mercado.”
(Henrique Neves, diretor jurídico do Procon-RJ)
Sendo assim, não é possível exigir itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes ou cartucho para impressora. Assim como envelopes, etiquetas, copos descartáveis, que também são materiais de uso coletivo.
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De acordo com o Procon do Distrito Federal, a lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução. A mesma precisa descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e o seu uso pedagógico. Inclusive, os pais podem fazer o fornecimento parcelado do material.
A entrega precisa ser feita com, no mínimo, 8 dias de antecedência do início das atividades. A escola não pode, por lei, exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda de uniformes.
Imagem: FOTOADICTA | shutterstock
