Auxílio-Alimentação: medida provisória cria regras para o benefício
Na última segunda-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma nova medida provisória que cria regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais.
Em suma, a norma também traz dispositivos sobre o teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na última sexta-feira (25) pelo governo. Abaixo, confira tudo que deve mudar.
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Auxílio-Alimentação: medida provisória cria regras para o benefício
Em suma, a medida provisória define que o auxílio-alimentação deve ter o uso “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Além disso, a nova regra quer fechar qualquer brecha na lei que permita o uso do auxílio para outros serviços. Isso ocorre porque o governo descobriu que muitos brasileiros usavam o benefício para o pagamento de assinaturas de TV, entre outras finalidades.
Ademais, a medida provisória proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre a quantia a ser transferida aos funcionários de uma instituição. A prática que se chama “taxa negativa” no mercado é muito utilizada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação.
De acordo com a Agência Brasil, quem praticar um “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação terá que pagar uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Por outro lado, se a pessoa for reincidente, terá que pagar a multa em dobro. Por fim, a medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve ter vigência inicial até o dia 26 de maio. O prazo se renova de forma automática por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a medida provisória no tempo estipulado.
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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com