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Medida que libera passagem de ônibus gratuita para mais brasileiros é regulamentada

Em até 48 horas, os créditos eletrônicos serão disponibilizados para complementar os 100% do valor da tarifa do ônibus. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Passageiro usando cartão para liberar passagem na catraca em viagem de ônibus

Nesta terça-feira (8), após destinar um subsídio de meio bilhão de reais às empresas de ônibus, a prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a gratuidade da passagem de ônibus a estudantes da capital mineira. Atualmente, todos os estudantes contam com isenção de 50% da tarifa.

Em até 48 horas, ou seja, até quinta-feira (10), os créditos eletrônicos serão disponibilizados para complementar os 100% do valor da tarifa. Dessa forma, não é preciso que o beneficiário troque o cartão para ter a isenção integral da passagem de ônibus. Veja mais detalhes do benefício.

Quem tem direito a passagem de ônibus gratuita

De acordo com a legislação, têm direito ao passe estudantil, que garante a passagem de ônibus gratuita, os alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) que moram em distância acima de 1 km da unidade de ensino onde estejam matriculados e que tenham frequência regular nas aulas.

A isenção da tarifa passa a valer nesta terça-feira (8) e o cadastro do passe é feito anualmente pela Prefeitura de Belo Horizonte. Atualmente, a tarifa de ônibus na capital mineira custa R$ 4,50.

Mais pessoas têm direito a passagem gratuita

Após a Prefeitura de Belo Horizonte disponibilizar o valor milionário às empresas de ônibus em julho, além da gratuidade para os estudantes, também foram implementados outros benefícios para quem utiliza o transporte público, como o Vale-Transporte Saúde, destinado a pessoas que precisem se deslocar para consultas e procedimentos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Também foi criado o Auxílio de Transporte Social, que contempla famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica e também o Auxílio Transporte Mulher, que garante a gratuidade no transporte público às mulheres em situação de violência econômica ou social, até o local de atendimento. No entanto, esses benefícios ainda precisam ser regulamentados.

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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