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MEI: 5 Erros que te Levam à Multa Certa!

Se você é MEI, saiba que certas obrigatoriedades precisam ser atendidas. Neste artigo, vamos te contar 5 erros que podem gerar multas. Veja!

Gustavo MoreiraPor Gustavo Moreira2 min de leitura
Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para quem deseja dar o primeiro passo no mundo do empreendedorismo. Criado em 2009, esse enquadramento simplificado permite que profissionais autônomos e pequenos empreendedores saiam da informalidade, possuam CNPJ próprio, emitam notas fiscais e tenham acesso aos benefícios da Previdência Social.

No entanto, é preciso conhecer e cumprir algumas obrigações para manter a regularização da empresa e evitar multas. Confira a seguir alguns erros que podem te acarretar problemas nesse sentido.

Multa: conheça 5 erros que podem gerar problemas para MEI

Mulher mexendo em calculadora e fazendo anotações em folhas de papel sobre uma mesa
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

1 – Não realizar a contribuição mensal do DAS MEI

Uma das obrigações principais do MEI é a contribuição mensal por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2024, os valores variam de acordo com a atividade desenvolvida pelo MEI e alterações no salário mínimo.

2 – Não apresentar o relatório mensal

Uma das obrigações do MEI é apresentar mensalmente o relatório de suas receitas brutas, onde constará o detalhamento das notas fiscais de compras e serviços, bem como as emitidas pelo próprio empresário. Portanto, a não apresentação pode gerar encargos para o microempreendedor.

3 – Não enviar a Declaração Anual Simplificada

Além disso, é necessário enviar a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, com o detalhamento do faturamento referente ao ano anterior, até o dia 31 de maio. É importante destacar que a lucratividade, geralmente, é isenta de impostos

4 – Não emitir Nota Fiscal

Outra obrigação do MEI é a emissão de nota fiscal, que deve ocorrer sempre que transacionar com pessoa jurídica ou quando o consumidor pessoa física exigir a emissão do documento.

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5 – Não solicitar o Alvará de Funcionamento

Uma última obrigação a ser cumprida pelo MEI é a solicitação do alvará de funcionamento. Os requisitos para a emissão do documento podem variar de um município para outro. Então, antes de escolher o local de instalação da empresa, é essencial buscar informações na prefeitura local.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Gustavo Moreira

Autor

Gustavo Moreira

Alagoano, graduando em Letras (Português) e pesquisador em Linguística Aplicada.

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