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MEI acima do limite: saiba como mudar para o Simples Nacional e evitar problemas fiscais

MEIs que ultrapassaram o limite em 2024 devem migrar para o Simples Nacional. Saiba como fazer a transição e evitar multas e problemas fiscais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
MEI

Dados recentes da Receita Federal revelam que aproximadamente 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) foram desenquadrados do regime em 2024 por ultrapassarem o teto de faturamento permitido, que é de R$ 81 mil ao ano.

Esse número representa um crescimento de quase 30 vezes em relação a 2023, um indicativo claro do sucesso e expansão dos pequenos negócios no Brasil.

Porém, apesar do crescimento, esse avanço traz desafios importantes para os empreendedores, especialmente no que diz respeito à adequação tributária e à regularização fiscal para evitar problemas com o fisco.

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Entenda o limite de faturamento do MEI

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Imagem: Freepik e Canva

O que é o teto do MEI?

O Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Quem ultrapassa esse valor precisa deixar o regime simplificado do MEI e migrar para outro modelo empresarial, geralmente o Simples Nacional.

Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.

Exceção para transportadores independentes

No caso dos transportadores independentes, como motoristas autônomos que transportam cargas, o limite é maior: R$ 251.600 ao ano, ou cerca de R$ 20.966,67 por mês. Esse teto específico busca atender as particularidades do setor.


Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento pode ser automático e ocorre de acordo com o percentual que o faturamento ultrapassa o limite.

  • Até 20% acima do limite: o MEI será desenquadrado a partir do ano seguinte. Por exemplo, se a receita ultrapassar o teto em até 20% durante 2024, o desenquadramento valerá para o ano de 2025.
  • Mais de 20% acima do limite: o desenquadramento é retroativo ao início do ano e pode gerar multas e juros. Ou seja, o empreendedor pode ter que pagar valores adicionais referentes ao período em que o limite foi ultrapassado.

Essa definição foi detalhada por David Soares, consultor tributário do IOB, que explica a importância de o empreendedor entender a gravidade do excesso e agir rapidamente.


Como fazer a migração para o Simples Nacional

MEI simples nacional
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Passo a passo para comunicar o desenquadramento

O MEI deve comunicar o desenquadramento no portal do Simples Nacional. O prazo para isso é até o último dia útil do mês seguinte ao que foi identificado o excesso de receita.

Por exemplo, se o faturamento ultrapassou o limite em setembro, a comunicação deve ser feita até o final de outubro. Esse procedimento é independente da entrega da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Recolhimento dos tributos no novo regime

Após o desenquadramento, o empreendedor deve começar a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional, utilizando o aplicativo PGDAS-D para cálculo e pagamento.

Quem foi desenquadrado por excesso de receita inferior a 20% em 2024 deve passar a recolher os tributos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.


Diferenças entre MEI e Simples Nacional: o que muda no bolso do empreendedor?

Custos e tributos do MEI

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Atualmente, o MEI paga um valor fixo mensal de R$ 75,90, que inclui contribuição previdenciária, mais R$ 5 de ISS para prestadores de serviço ou R$ 1 de ICMS para comerciantes e industriais. Essa simplicidade é um dos principais atrativos do MEI.

Tributação no Simples Nacional

Já o Simples Nacional apresenta alíquotas que variam conforme a atividade:

  • Comércio: a partir de 4%
  • Indústria: a partir de 4%
  • Serviços: entre 6% e 15,5%, dependendo do segmento

Juliana Ribas, consultora regulatória da Contabilizei, destaca que com um bom planejamento tributário, essas alíquotas podem ser reduzidas para cerca de 7% ou 8%, mas ainda assim são superiores ao valor fixo do MEI.

Contador passa a ser necessário

Enquanto o MEI geralmente não precisa de um contador, na migração para o Simples Nacional esse serviço se torna essencial para garantir a conformidade fiscal e otimizar o pagamento dos impostos.


Impactos e cuidados para o empreendedor

O crescimento do faturamento é um bom sinal, mas ultrapassar o limite do MEI sem migrar para o Simples Nacional pode gerar multas, juros e até problemas jurídicos. Por isso, a orientação é acompanhar o faturamento durante o ano e agir rapidamente ao perceber que o limite está próximo.

Além disso, a contratação de um contador é recomendada para auxiliar no processo de desenquadramento e no planejamento tributário, evitando surpresas desagradáveis.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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