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Declaração anual do MEI entregue após o prazo gera multa mínima de R$ 50

Perdeu o prazo da DASN-SIMEI? Saiba como enviar a declaração em atraso, pagar a multa e manter seu MEI regularizado.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
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O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2026 terminou em 31 de maio. A obrigação é exigida pela Receita Federal e deve ser cumprida todos os anos por quem possui um CNPJ enquadrado como MEI.

Quem não enviou a declaração dentro do prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, a entrega fora da data limite gera multa e pode trazer consequências para a regularidade fiscal do negócio.

A recomendação dos especialistas e do governo federal é que o empreendedor faça o envio o quanto antes para evitar o aumento dos encargos e possíveis restrições futuras.

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O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A DASN-SIMEI é a declaração anual utilizada para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pelo MEI durante o ano-calendário anterior.

O documento reúne informações importantes sobre:

  • Receita bruta da empresa;
  • Prestação de serviços;
  • Comercialização de mercadorias;
  • Existência ou não de empregados contratados.

Mesmo que o empreendedor não tenha emitido notas fiscais, realizado vendas ou prestado serviços durante o ano, a declaração continua sendo obrigatória.

Na prática, a DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas anual do MEI perante o Fisco.

Qual a multa para quem atrasou a declaração?

O envio fora do prazo gera multa automática.

A penalidade corresponde a:

  • 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados;
  • Limite máximo de 20% do valor devido;
  • Multa mínima de R$ 50.

Após a transmissão da declaração em atraso, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.

O pagamento dentro do prazo evita a incidência de juros adicionais.

Como enviar a DASN-SIMEI em atraso

O processo de regularização é simples e totalmente digital.

Passo a passo para entregar a declaração

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Entre na área destinada à DASN-SIMEI;
  3. Informe o CNPJ da empresa;
  4. Escolha o ano-calendário que está em atraso;
  5. Preencha o valor do faturamento bruto obtido no período;
  6. Informe se houve contratação de empregado;
  7. Revise todas as informações;
  8. Transmita a declaração;
  9. Emita o recibo de entrega;
  10. Gere o DARF da multa e efetue o pagamento.

O procedimento normalmente leva poucos minutos quando o empreendedor já possui os dados de faturamento organizados.

O que acontece se o MEI não entregar a declaração?

Muitos empreendedores acreditam que a ausência da DASN-SIMEI gera apenas uma multa, mas os impactos podem ser maiores.

Entre os principais problemas estão:

Pendências no CPF do titular

A falta da declaração pode gerar irregularidades cadastrais vinculadas ao CNPJ, dificultando diversos procedimentos administrativos.

Dificuldade para obter crédito

Instituições financeiras costumam analisar a situação fiscal da empresa antes de conceder financiamentos, empréstimos ou linhas de crédito.

Perda de benefícios do Simples Nacional

A manutenção de pendências fiscais pode comprometer a permanência da empresa em regimes tributários simplificados.

Cancelamento do CNPJ

O MEI que permanecer por longo período sem cumprir suas obrigações pode ter o CNPJ cancelado.

Além disso, a legislação prevê o cancelamento definitivo do registro para empresas que permanecem por dois anos consecutivos sem recolher as contribuições obrigatórias.

Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?

Todos os microempreendedores individuais ativos devem apresentar a declaração.

A obrigatoriedade inclui:

  • Empresas com faturamento;
  • Empresas sem faturamento;
  • Negócios que ficaram sem movimentação durante todo o ano;
  • MEIs que encerraram atividades e precisam apresentar declaração específica.

Em outras palavras, possuir um CNPJ MEI ativo já gera a obrigação de entregar a DASN-SIMEI.

Como declarar quando não houve faturamento?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os microempreendedores.

Se a empresa não teve qualquer movimentação financeira durante o ano, a declaração continua obrigatória.

Nesse caso, basta preencher os campos de receitas com o valor de R$ 0,00.

A Receita Federal utiliza essa informação para registrar oficialmente que o negócio permaneceu sem faturamento naquele período.

Como facilitar a declaração anual do MEI

Uma prática recomendada pelo governo federal é o preenchimento mensal do Relatório Mensal das Receitas Brutas.

Esse documento ajuda o empreendedor a registrar:

  • Vendas realizadas;
  • Prestação de serviços;
  • Receitas obtidas ao longo do mês.

Ao manter esse controle atualizado, a declaração anual se torna muito mais simples e reduz significativamente o risco de erros.

Exemplo prático

Imagine um MEI que vende doces artesanais.

Se ele registrar mensalmente o valor das vendas, ao chegar o período da DASN-SIMEI terá apenas que somar os valores já organizados.

Por outro lado, quem deixa para reunir as informações apenas uma vez por ano costuma enfrentar dificuldades para localizar comprovantes e calcular corretamente o faturamento.

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. E agora?

O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil.

Isso equivale, em média, a R$ 6.750 por mês, considerando uma empresa que funcionou durante todo o ano.

Para negócios abertos ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

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Exemplo

Um empreendedor que abriu o MEI em maio possui oito meses de atividade até dezembro.

Nesse caso, o limite proporcional é de aproximadamente R$ 54 mil.

O que acontece se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil?

A consequência depende do valor excedido.

Excesso de até 20%

Quando o faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97.200, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Nesse cenário, o empresário deverá migrar para a categoria de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Excesso acima de 20%

Quando o faturamento supera R$ 97.200, o desenquadramento passa a ser retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso.

Isso pode gerar:

  • Cobrança complementar de tributos;
  • Multas;
  • Juros;
  • Necessidade de retificação de obrigações fiscais.

Por esse motivo, acompanhar o faturamento mensalmente é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Como corrigir erros na DASN-SIMEI

Caso o empreendedor perceba que informou dados incorretos, não é necessário entrar em pânico.

O sistema permite a transmissão de uma declaração retificadora.

Como fazer a retificação

  1. Acesse novamente a área da DASN-SIMEI;
  2. Informe o CNPJ;
  3. Selecione o ano da declaração;
  4. Escolha a opção “Retificadora”;
  5. Corrija os dados necessários;
  6. Transmita a nova versão.

Após o envio, é recomendável salvar e guardar o novo recibo de transmissão.

Atenção para os casos de baixa do CNPJ

Os empreendedores que encerraram suas atividades também possuem obrigações fiscais.

Nessas situações, é necessário apresentar a chamada declaração de situação especial.

Os prazos variam conforme a data de encerramento da empresa:

  • Até 30 de junho de 2026 para baixas realizadas entre 1º de janeiro e 30 de abril;
  • Até o último dia do mês seguinte ao encerramento nos demais casos.

O cumprimento dessa obrigação evita pendências futuras vinculadas ao CPF do titular.

Regularização rápida evita problemas maiores

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A perda do prazo da DASN-SIMEI não significa que o MEI perderá automaticamente seu CNPJ. Porém, adiar a regularização pode aumentar multas, gerar restrições fiscais e dificultar o acesso a crédito e benefícios empresariais.

Por isso, quem ainda não entregou a declaração deve acessar o Portal do Empreendedor o quanto antes, transmitir a DASN-SIMEI em atraso e efetuar o pagamento da multa. Essa medida simples ajuda a manter a empresa regularizada e evita dores de cabeça com a Receita Federal nos próximos anos.

Conclusão

A entrega da DASN-SIMEI é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual e não deve ser ignorada, mesmo por quem não teve faturamento durante o ano. Embora o prazo oficial já tenha terminado, ainda é possível regularizar a situação e evitar consequências mais graves para o CNPJ. Quanto mais rápido a declaração for enviada e a multa quitada, menores serão os riscos de pendências fiscais, restrições de crédito e problemas com a Receita Federal. Manter as obrigações em dia é fundamental para garantir a continuidade e a segurança do negócio.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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