O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2026 terminou em 31 de maio. A obrigação é exigida pela Receita Federal e deve ser cumprida todos os anos por quem possui um CNPJ enquadrado como MEI.
Declaração anual do MEI entregue após o prazo gera multa mínima de R$ 50
Perdeu o prazo da DASN-SIMEI? Saiba como enviar a declaração em atraso, pagar a multa e manter seu MEI regularizado.
Quem não enviou a declaração dentro do prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, a entrega fora da data limite gera multa e pode trazer consequências para a regularidade fiscal do negócio.
A recomendação dos especialistas e do governo federal é que o empreendedor faça o envio o quanto antes para evitar o aumento dos encargos e possíveis restrições futuras.
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O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória?

A DASN-SIMEI é a declaração anual utilizada para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pelo MEI durante o ano-calendário anterior.
O documento reúne informações importantes sobre:
- Receita bruta da empresa;
- Prestação de serviços;
- Comercialização de mercadorias;
- Existência ou não de empregados contratados.
Mesmo que o empreendedor não tenha emitido notas fiscais, realizado vendas ou prestado serviços durante o ano, a declaração continua sendo obrigatória.
Na prática, a DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas anual do MEI perante o Fisco.
Qual a multa para quem atrasou a declaração?
O envio fora do prazo gera multa automática.
A penalidade corresponde a:
- 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados;
- Limite máximo de 20% do valor devido;
- Multa mínima de R$ 50.
Após a transmissão da declaração em atraso, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.
O pagamento dentro do prazo evita a incidência de juros adicionais.
Como enviar a DASN-SIMEI em atraso
O processo de regularização é simples e totalmente digital.
Passo a passo para entregar a declaração
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Entre na área destinada à DASN-SIMEI;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Escolha o ano-calendário que está em atraso;
- Preencha o valor do faturamento bruto obtido no período;
- Informe se houve contratação de empregado;
- Revise todas as informações;
- Transmita a declaração;
- Emita o recibo de entrega;
- Gere o DARF da multa e efetue o pagamento.
O procedimento normalmente leva poucos minutos quando o empreendedor já possui os dados de faturamento organizados.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
Muitos empreendedores acreditam que a ausência da DASN-SIMEI gera apenas uma multa, mas os impactos podem ser maiores.
Entre os principais problemas estão:
Pendências no CPF do titular
A falta da declaração pode gerar irregularidades cadastrais vinculadas ao CNPJ, dificultando diversos procedimentos administrativos.
Dificuldade para obter crédito
Instituições financeiras costumam analisar a situação fiscal da empresa antes de conceder financiamentos, empréstimos ou linhas de crédito.
Perda de benefícios do Simples Nacional
A manutenção de pendências fiscais pode comprometer a permanência da empresa em regimes tributários simplificados.
Cancelamento do CNPJ
O MEI que permanecer por longo período sem cumprir suas obrigações pode ter o CNPJ cancelado.
Além disso, a legislação prevê o cancelamento definitivo do registro para empresas que permanecem por dois anos consecutivos sem recolher as contribuições obrigatórias.
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Todos os microempreendedores individuais ativos devem apresentar a declaração.
A obrigatoriedade inclui:
- Empresas com faturamento;
- Empresas sem faturamento;
- Negócios que ficaram sem movimentação durante todo o ano;
- MEIs que encerraram atividades e precisam apresentar declaração específica.
Em outras palavras, possuir um CNPJ MEI ativo já gera a obrigação de entregar a DASN-SIMEI.
Como declarar quando não houve faturamento?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os microempreendedores.
Se a empresa não teve qualquer movimentação financeira durante o ano, a declaração continua obrigatória.
Nesse caso, basta preencher os campos de receitas com o valor de R$ 0,00.
A Receita Federal utiliza essa informação para registrar oficialmente que o negócio permaneceu sem faturamento naquele período.
Como facilitar a declaração anual do MEI
Uma prática recomendada pelo governo federal é o preenchimento mensal do Relatório Mensal das Receitas Brutas.
Esse documento ajuda o empreendedor a registrar:
- Vendas realizadas;
- Prestação de serviços;
- Receitas obtidas ao longo do mês.
Ao manter esse controle atualizado, a declaração anual se torna muito mais simples e reduz significativamente o risco de erros.
Exemplo prático
Imagine um MEI que vende doces artesanais.
Se ele registrar mensalmente o valor das vendas, ao chegar o período da DASN-SIMEI terá apenas que somar os valores já organizados.
Por outro lado, quem deixa para reunir as informações apenas uma vez por ano costuma enfrentar dificuldades para localizar comprovantes e calcular corretamente o faturamento.
Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. E agora?
O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil.
Isso equivale, em média, a R$ 6.750 por mês, considerando uma empresa que funcionou durante todo o ano.
Para negócios abertos ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
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Exemplo
Um empreendedor que abriu o MEI em maio possui oito meses de atividade até dezembro.
Nesse caso, o limite proporcional é de aproximadamente R$ 54 mil.
O que acontece se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil?
A consequência depende do valor excedido.
Excesso de até 20%
Quando o faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97.200, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Nesse cenário, o empresário deverá migrar para a categoria de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
Excesso acima de 20%
Quando o faturamento supera R$ 97.200, o desenquadramento passa a ser retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso.
Isso pode gerar:
- Cobrança complementar de tributos;
- Multas;
- Juros;
- Necessidade de retificação de obrigações fiscais.
Por esse motivo, acompanhar o faturamento mensalmente é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Como corrigir erros na DASN-SIMEI
Caso o empreendedor perceba que informou dados incorretos, não é necessário entrar em pânico.
O sistema permite a transmissão de uma declaração retificadora.
Como fazer a retificação
- Acesse novamente a área da DASN-SIMEI;
- Informe o CNPJ;
- Selecione o ano da declaração;
- Escolha a opção “Retificadora”;
- Corrija os dados necessários;
- Transmita a nova versão.
Após o envio, é recomendável salvar e guardar o novo recibo de transmissão.
Atenção para os casos de baixa do CNPJ
Os empreendedores que encerraram suas atividades também possuem obrigações fiscais.
Nessas situações, é necessário apresentar a chamada declaração de situação especial.
Os prazos variam conforme a data de encerramento da empresa:
- Até 30 de junho de 2026 para baixas realizadas entre 1º de janeiro e 30 de abril;
- Até o último dia do mês seguinte ao encerramento nos demais casos.
O cumprimento dessa obrigação evita pendências futuras vinculadas ao CPF do titular.
Regularização rápida evita problemas maiores

A perda do prazo da DASN-SIMEI não significa que o MEI perderá automaticamente seu CNPJ. Porém, adiar a regularização pode aumentar multas, gerar restrições fiscais e dificultar o acesso a crédito e benefícios empresariais.
Por isso, quem ainda não entregou a declaração deve acessar o Portal do Empreendedor o quanto antes, transmitir a DASN-SIMEI em atraso e efetuar o pagamento da multa. Essa medida simples ajuda a manter a empresa regularizada e evita dores de cabeça com a Receita Federal nos próximos anos.
Conclusão
A entrega da DASN-SIMEI é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual e não deve ser ignorada, mesmo por quem não teve faturamento durante o ano. Embora o prazo oficial já tenha terminado, ainda é possível regularizar a situação e evitar consequências mais graves para o CNPJ. Quanto mais rápido a declaração for enviada e a multa quitada, menores serão os riscos de pendências fiscais, restrições de crédito e problemas com a Receita Federal. Manter as obrigações em dia é fundamental para garantir a continuidade e a segurança do negócio.
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