Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo, encerrado em 31 de maio, ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. No entanto, o atraso gera multa e pode trazer consequências mais sérias para o negócio caso a pendência não seja resolvida.
MEIs ainda podem entregar a DASN-SIMEI após o vencimento oficial
MEIs que perderam o prazo da DASN-SIMEI ainda podem regularizar a situação. Saiba como enviar a declaração e evitar problemas.
A DASN-SIMEI é uma das principais obrigações do MEI e deve ser enviada todos os anos, mesmo quando a empresa não teve faturamento durante o período. O documento reúne informações sobre a receita bruta obtida ao longo do ano-calendário e serve para comprovar que o empreendedor continua enquadrado nos limites do regime simplificado.
Com a entrega fora do prazo, o empreendedor passa a pagar multa automática e deve agir rapidamente para evitar o aumento do valor devido.
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O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é o documento utilizado para informar à Receita Federal quanto a empresa faturou durante o ano anterior.
A obrigação existe para todos os MEIs ativos, independentemente de terem realizado vendas, prestado serviços ou emitido notas fiscais.
Entre as principais informações declaradas estão:
- Receita bruta total do ano;
- Receita proveniente de comércio, indústria ou transporte;
- Receita proveniente de prestação de serviços;
- Existência ou não de empregados contratados.
A declaração é uma ferramenta de controle utilizada pelo governo para verificar se o empreendedor continua atendendo aos requisitos do enquadramento como MEI.
Qual é a multa para quem perdeu o prazo?
Quem entrega a DASN-SIMEI após o prazo está sujeito a uma multa de:
- 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre os tributos declarados;
- Limite máximo de 20% do valor devido;
- Valor mínimo de R$ 50.
Na prática, mesmo quem não possui imposto a recolher geralmente recebe uma multa mínima de R$ 50 pela entrega fora do prazo.
O valor é calculado automaticamente pelo sistema no momento da transmissão da declaração.
A multa aumenta com o tempo?
Sim.
Quanto mais tempo o empreendedor demora para regularizar a situação, maior pode ser o valor da penalidade, respeitando o teto de 20%.
Por esse motivo, especialistas em contabilidade e órgãos de apoio ao empreendedorismo recomendam que a declaração seja enviada o quanto antes.
Como enviar a declaração em atraso
O procedimento para regularização é relativamente simples e pode ser feito pela internet.
Passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Entre na área da DASN-SIMEI;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Escolha o ano da declaração pendente;
- Preencha o faturamento bruto do período;
- Informe se houve contratação de funcionário;
- Revise as informações;
- Envie a declaração.
Após a transmissão, o sistema disponibiliza:
- Recibo de entrega;
- Notificação de lançamento da multa;
- Documento de arrecadação para pagamento da penalidade.
É necessário contratar contador?
Não obrigatoriamente.
A declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor. No entanto, caso existam dúvidas sobre faturamento, desenquadramento ou pendências fiscais, o auxílio de um contador pode evitar erros.
O MEI precisa declarar mesmo sem faturamento?
Sim.
Esse é um dos erros mais comuns entre os microempreendedores.
Mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviço durante o ano, a DASN-SIMEI continua obrigatória.
Nesse caso, basta informar faturamento zerado.
A ausência de movimentação financeira não dispensa a entrega da declaração.
Qual a diferença entre DAS mensal e declaração anual?
Muitos empreendedores confundem as duas obrigações.
DAS mensal
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto pago mensalmente pelo MEI, que inclui contribuições destinadas ao INSS e, dependendo da atividade, tributos estaduais ou municipais.
DASN-SIMEI anual
Já a declaração anual é uma prestação de contas à Receita Federal sobre o faturamento obtido ao longo do ano.
Mesmo que o empreendedor esteja pagando os boletos mensais em dia, a falta da declaração anual continua gerando penalidades.
O que acontece se o MEI não regularizar a situação?
Ignorar a obrigação pode gerar uma série de problemas administrativos e fiscais.
Acúmulo de multas
O primeiro impacto é financeiro, com a incidência de penalidades por atraso.
Inscrição em dívida ativa
Dependendo da situação, débitos relacionados ao MEI podem ser encaminhados para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Perda de benefícios previdenciários
O não pagamento das contribuições mensais pode comprometer o acesso a benefícios como:
- Aposentadoria;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes.
Cancelamento do CNPJ
A consequência mais grave é a extinção do registro empresarial.
Caso o empreendedor permaneça por período prolongado sem cumprir as obrigações legais e sem recolher as contribuições obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.
O limite de faturamento continua sendo de R$ 81 mil?
Sim.
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Atualmente, o limite anual de faturamento para permanência no regime MEI é de R$ 81 mil por ano.
Isso equivale a uma média de R$ 6.750 mensais.
A declaração anual permite que a Receita Federal verifique se o empreendedor continua dentro desse teto.
O que acontece se o limite for ultrapassado?
Quando o faturamento excede o limite permitido, o empreendedor pode precisar:
- Migrar para outra categoria empresarial;
- Recolher tributos adicionais;
- Fazer ajustes cadastrais no Simples Nacional.
As consequências variam conforme o percentual de excesso registrado.
Relatório mensal também é obrigatório
Além da DASN-SIMEI, o MEI deve manter atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas.
Esse documento registra os valores recebidos mês a mês e ajuda na elaboração da declaração anual.
Embora não precise ser enviado mensalmente ao governo, ele deve ser preenchido e arquivado pelo empreendedor junto com notas fiscais e comprovantes de receitas.
O que fazer se o CNPJ do MEI foi extinto?
Quando o CNPJ é baixado ou extinto, ainda pode existir a obrigação de apresentar uma declaração final.
Nesses casos, o empreendedor deve enviar a chamada declaração de situação especial.
Prazo para declaração de situação especial
Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, a declaração deve ser apresentada até 30 de junho do mesmo ano.
Nos demais casos, o prazo normalmente corresponde ao último dia do mês subsequente ao encerramento das atividades.
O cumprimento dessa obrigação é importante para evitar pendências futuras junto à Receita Federal.
Como consultar se existem pendências no MEI
O empreendedor pode verificar sua situação por meio dos canais oficiais do governo.
Entre as principais consultas disponíveis estão:
- Situação cadastral do CNPJ;
- Débitos do Simples Nacional;
- Guias DAS em aberto;
- Histórico de declarações enviadas;
- Pendências fiscais.
A recomendação é realizar consultas periódicas para evitar surpresas e manter o negócio regularizado.
Regularização rápida evita prejuízos

A perda do prazo da DASN-SIMEI não impede a regularização, mas exige atenção imediata do microempreendedor. Quanto mais cedo a declaração for enviada, menor tende a ser o impacto financeiro decorrente da multa.
Além de evitar cobranças adicionais, manter a situação regular garante o funcionamento adequado do CNPJ, preserva benefícios previdenciários e reduz o risco de problemas fiscais no futuro.
Para milhões de brasileiros que utilizam o MEI como porta de entrada para o empreendedorismo, acompanhar os prazos e cumprir as obrigações anuais continua sendo uma das principais medidas para manter o negócio saudável e em conformidade com a legislação.
Conclusão
Mesmo após o fim do prazo, os microempreendedores individuais ainda podem regularizar a entrega da DASN-SIMEI e evitar problemas mais graves com a Receita Federal. Embora a declaração em atraso gere multa, a regularização rápida ajuda a reduzir prejuízos financeiros e mantém o CNPJ em situação regular. Por isso, a recomendação é não adiar o envio do documento, garantindo a continuidade das atividades e o acesso aos benefícios vinculados ao regime do MEI.
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