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MEIs ainda podem entregar a DASN-SIMEI após o vencimento oficial

MEIs que perderam o prazo da DASN-SIMEI ainda podem regularizar a situação. Saiba como enviar a declaração e evitar problemas.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo, encerrado em 31 de maio, ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. No entanto, o atraso gera multa e pode trazer consequências mais sérias para o negócio caso a pendência não seja resolvida.

A DASN-SIMEI é uma das principais obrigações do MEI e deve ser enviada todos os anos, mesmo quando a empresa não teve faturamento durante o período. O documento reúne informações sobre a receita bruta obtida ao longo do ano-calendário e serve para comprovar que o empreendedor continua enquadrado nos limites do regime simplificado.

Com a entrega fora do prazo, o empreendedor passa a pagar multa automática e deve agir rapidamente para evitar o aumento do valor devido.

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O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é o documento utilizado para informar à Receita Federal quanto a empresa faturou durante o ano anterior.

A obrigação existe para todos os MEIs ativos, independentemente de terem realizado vendas, prestado serviços ou emitido notas fiscais.

Entre as principais informações declaradas estão:

  • Receita bruta total do ano;
  • Receita proveniente de comércio, indústria ou transporte;
  • Receita proveniente de prestação de serviços;
  • Existência ou não de empregados contratados.

A declaração é uma ferramenta de controle utilizada pelo governo para verificar se o empreendedor continua atendendo aos requisitos do enquadramento como MEI.

Qual é a multa para quem perdeu o prazo?

Quem entrega a DASN-SIMEI após o prazo está sujeito a uma multa de:

  • 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre os tributos declarados;
  • Limite máximo de 20% do valor devido;
  • Valor mínimo de R$ 50.

Na prática, mesmo quem não possui imposto a recolher geralmente recebe uma multa mínima de R$ 50 pela entrega fora do prazo.

O valor é calculado automaticamente pelo sistema no momento da transmissão da declaração.

A multa aumenta com o tempo?

Sim.

Quanto mais tempo o empreendedor demora para regularizar a situação, maior pode ser o valor da penalidade, respeitando o teto de 20%.

Por esse motivo, especialistas em contabilidade e órgãos de apoio ao empreendedorismo recomendam que a declaração seja enviada o quanto antes.

Como enviar a declaração em atraso

O procedimento para regularização é relativamente simples e pode ser feito pela internet.

Passo a passo

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Entre na área da DASN-SIMEI;
  3. Informe o CNPJ da empresa;
  4. Escolha o ano da declaração pendente;
  5. Preencha o faturamento bruto do período;
  6. Informe se houve contratação de funcionário;
  7. Revise as informações;
  8. Envie a declaração.

Após a transmissão, o sistema disponibiliza:

  • Recibo de entrega;
  • Notificação de lançamento da multa;
  • Documento de arrecadação para pagamento da penalidade.

É necessário contratar contador?

Não obrigatoriamente.

A declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor. No entanto, caso existam dúvidas sobre faturamento, desenquadramento ou pendências fiscais, o auxílio de um contador pode evitar erros.

O MEI precisa declarar mesmo sem faturamento?

Sim.

Esse é um dos erros mais comuns entre os microempreendedores.

Mesmo que a empresa não tenha realizado nenhuma venda ou prestação de serviço durante o ano, a DASN-SIMEI continua obrigatória.

Nesse caso, basta informar faturamento zerado.

A ausência de movimentação financeira não dispensa a entrega da declaração.

Qual a diferença entre DAS mensal e declaração anual?

Muitos empreendedores confundem as duas obrigações.

DAS mensal

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto pago mensalmente pelo MEI, que inclui contribuições destinadas ao INSS e, dependendo da atividade, tributos estaduais ou municipais.

DASN-SIMEI anual

Já a declaração anual é uma prestação de contas à Receita Federal sobre o faturamento obtido ao longo do ano.

Mesmo que o empreendedor esteja pagando os boletos mensais em dia, a falta da declaração anual continua gerando penalidades.

O que acontece se o MEI não regularizar a situação?

Ignorar a obrigação pode gerar uma série de problemas administrativos e fiscais.

Acúmulo de multas

O primeiro impacto é financeiro, com a incidência de penalidades por atraso.

Inscrição em dívida ativa

Dependendo da situação, débitos relacionados ao MEI podem ser encaminhados para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Perda de benefícios previdenciários

O não pagamento das contribuições mensais pode comprometer o acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes.

Cancelamento do CNPJ

A consequência mais grave é a extinção do registro empresarial.

Caso o empreendedor permaneça por período prolongado sem cumprir as obrigações legais e sem recolher as contribuições obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.

O limite de faturamento continua sendo de R$ 81 mil?

Sim.

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Atualmente, o limite anual de faturamento para permanência no regime MEI é de R$ 81 mil por ano.

Isso equivale a uma média de R$ 6.750 mensais.

A declaração anual permite que a Receita Federal verifique se o empreendedor continua dentro desse teto.

O que acontece se o limite for ultrapassado?

Quando o faturamento excede o limite permitido, o empreendedor pode precisar:

  • Migrar para outra categoria empresarial;
  • Recolher tributos adicionais;
  • Fazer ajustes cadastrais no Simples Nacional.

As consequências variam conforme o percentual de excesso registrado.

Relatório mensal também é obrigatório

Além da DASN-SIMEI, o MEI deve manter atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas.

Esse documento registra os valores recebidos mês a mês e ajuda na elaboração da declaração anual.

Embora não precise ser enviado mensalmente ao governo, ele deve ser preenchido e arquivado pelo empreendedor junto com notas fiscais e comprovantes de receitas.

O que fazer se o CNPJ do MEI foi extinto?

Quando o CNPJ é baixado ou extinto, ainda pode existir a obrigação de apresentar uma declaração final.

Nesses casos, o empreendedor deve enviar a chamada declaração de situação especial.

Prazo para declaração de situação especial

Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, a declaração deve ser apresentada até 30 de junho do mesmo ano.

Nos demais casos, o prazo normalmente corresponde ao último dia do mês subsequente ao encerramento das atividades.

O cumprimento dessa obrigação é importante para evitar pendências futuras junto à Receita Federal.

Como consultar se existem pendências no MEI

O empreendedor pode verificar sua situação por meio dos canais oficiais do governo.

Entre as principais consultas disponíveis estão:

  • Situação cadastral do CNPJ;
  • Débitos do Simples Nacional;
  • Guias DAS em aberto;
  • Histórico de declarações enviadas;
  • Pendências fiscais.

A recomendação é realizar consultas periódicas para evitar surpresas e manter o negócio regularizado.

Regularização rápida evita prejuízos

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A perda do prazo da DASN-SIMEI não impede a regularização, mas exige atenção imediata do microempreendedor. Quanto mais cedo a declaração for enviada, menor tende a ser o impacto financeiro decorrente da multa.

Além de evitar cobranças adicionais, manter a situação regular garante o funcionamento adequado do CNPJ, preserva benefícios previdenciários e reduz o risco de problemas fiscais no futuro.

Para milhões de brasileiros que utilizam o MEI como porta de entrada para o empreendedorismo, acompanhar os prazos e cumprir as obrigações anuais continua sendo uma das principais medidas para manter o negócio saudável e em conformidade com a legislação.

Conclusão

Mesmo após o fim do prazo, os microempreendedores individuais ainda podem regularizar a entrega da DASN-SIMEI e evitar problemas mais graves com a Receita Federal. Embora a declaração em atraso gere multa, a regularização rápida ajuda a reduzir prejuízos financeiros e mantém o CNPJ em situação regular. Por isso, a recomendação é não adiar o envio do documento, garantindo a continuidade das atividades e o acesso aos benefícios vinculados ao regime do MEI.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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