O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios previdenciários, e um deles é o auxílio-doença, que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício é concedido quando o profissional precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
MEIs têm direito a solicitar o auxílio-doença?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária. Veja como funciona!
Mas para ter acesso ao benefício, o MEI precisa atender a alguns critérios, como estar em dia com as contribuições previdenciárias e cumprir o período de carência exigido pelo INSS.
A seguir, explicamos em detalhes como funciona esse direito, quem pode solicitar e qual o passo a passo para requerer o benefício.
O que é o auxílio-doença para MEI?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente.
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No caso do MEI, o valor pago pelo INSS corresponde a um salário-mínimo, independentemente da média das contribuições realizadas pelo microempreendedor.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício (carência mínima);
- Estar com os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia;
- Passar por uma perícia médica do INSS, que ateste a incapacidade temporária para o trabalho;
- Comprovar que a incapacidade impede a realização da atividade profissional.
Exceção à carência
Em alguns casos, o INSS pode conceder o auxílio sem exigir os 12 meses de carência. Isso ocorre quando a incapacidade é causada por doenças graves, previstas em lista oficial do INSS, como câncer, tuberculose e doenças cardíacas graves.
Como funciona a contribuição do MEI para ter direito ao benefício?
O MEI contribui para a Previdência Social por meio do pagamento mensal do DAS. Esse pagamento inclui:
- 5% do salário-mínimo para a Previdência Social;
- Um valor fixo de R$ 1,00 para o ICMS (caso atue no comércio ou indústria) ou R$ 5,00 para o ISS (caso atue como prestador de serviços).
Se o MEI deixar de pagar o DAS, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito de maneira online, pelo telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.
Passo a passo para solicitar o benefício
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o telefone 135;
- Faça login com sua conta Gov.br e vá até a opção “Agendar Perícia”;
- Escolha se deseja uma perícia presencial ou, em alguns casos, enviar documentos médicos para uma perícia documental;
- Preencha os dados solicitados e envie o pedido;
- Compareça à perícia médica na data e local indicados, levando todos os exames e laudos médicos;
Se o benefício for concedido, o MEI começará a receber o auxílio por incapacidade temporária a partir da data da incapacidade, caso tenha feito o pedido até 30 dias após o afastamento. Caso contrário, o pagamento será feito a partir da data da solicitação.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor do auxílio por incapacidade temporária para MEI é fixo em um salário-mínimo vigente. Em 2024, por exemplo, esse valor é de R$ 1.412,00.
Esse valor pode ser menor do que o recebido por trabalhadores celetistas, pois é calculado com base na contribuição reduzida do MEI, que equivale a 5% do salário-mínimo.
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Quanto tempo o MEI pode receber o benefício?
O tempo de duração do auxílio por incapacidade temporária varia conforme a perícia médica. O INSS concede o benefício pelo período que o médico perito determinar como necessário para a recuperação do trabalhador.
Caso o MEI ainda esteja incapacitado ao final do período concedido, pode solicitar uma prorrogação do benefício por meio de uma nova perícia médica.
O que acontece se o pedido for negado?
Se o INSS negar o auxílio-doença, o MEI pode:
- Entrar com um recurso administrativo, solicitando a revisão da decisão;
- Requerer uma nova perícia médica, apresentando novos exames e laudos médicos;
- Recorrer à Justiça, caso tenha provas de que a incapacidade realmente existe e que atende aos requisitos exigidos pelo INSS.
MEI pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-doença?

Não. O MEI não pode exercer suas atividades enquanto estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária. Caso o INSS identifique que o microempreendedor continuou trabalhando, o benefício pode ser cancelado imediatamente, e o beneficiário pode ter que devolver os valores recebidos.
Considerações finais
O MEI tem direito ao auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS.
É fundamental manter as contribuições do DAS em dia, pois isso garante acesso a benefícios previdenciários como esse. Além disso, ao solicitar o auxílio, é importante apresentar todos os laudos médicos necessários para a perícia.
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