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MEI com contrato CLT ativo pode ter direito ao seguro-desemprego?

MEI com contrato CLT ativo pode receber seguro-desemprego? Entenda quais são as condições e regras aplicáveis!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Na imagem, celular com aplicativo do MEI aberto na tela inicial e ao lado uma caneta.

Em um cenário econômico no qual a multiplicidade de rendas se tornou uma realidade para muitos brasileiros, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) ganha destaque. Essa categoria permite que profissionais autônomos e empreendedores individuais formalizem suas atividades com benefícios tributários e previdenciários.

Porém, surge uma dúvida crucial: será que o MEI que possui um contrato CLT pode impactar o recebimento do seguro-desemprego? Saiba mais informações na sequência!

MEI e CLT: é possível conciliar com seguro-desemprego?

Na imagem, celular com aplicativo do MEI aberto na tela inicial e ao lado uma caneta.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A compatibilidade entre ser um MEI e manter um emprego com carteira assinada é viável legalmente. No entanto, confrontos podem surgir no momento de uma demissão sem justa causa. Um trabalhador que seja MEI e também esteja empregado sob o regime CLT tem, sim, o direito de solicitar o seguro-desemprego. No entanto, existem condições a se observar.

Embora o direito ao benefício seja preservado, a situação do MEI precisa ser cuidadosamente analisada. Se, por um lado, a atividade empresarial não desqualifica o trabalhador do seguro-desemprego, por outro, a renda adicional gerada pelo MEI pode ser um fator de peso. Caso essa renda seja considerável ao ponto de sustentar o trabalhador e sua família, o benefício pode ser revisto ou até negado.

Benefícios previdenciários e tributários para MEIs

Ademais, ser MEI é uma maneira de formalizar um negócio, assim como de garantir uma série de direitos previdenciários. Comprometendo-se com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI assegura benefícios vitais como:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Além disso, estar em dia com o DAS e a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) oferece ao MEI isenções tributárias, incluindo Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, e benefícios adicionais, como desconto de até 30% na compra de um carro novo e apoio técnico do Sebrae, por exemplo.

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Esses fatores não apenas contribuem para uma gestão empresarial eficiente, mas também garantem a tranquilidade necessária para o empreendedor explorar novas oportunidades de negócio sem descurar da sua segurança social.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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