O Microempreendedor Individual (MEI) que está com seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, tem a opção de parcelar a dívida no site. Assim, para efetuar o parcelamento, basta seguir os seguintes passos:
MEI: como parcelar dívidas em atraso?
O MEI que está com seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, tem a opção de parcelar a dívida no site.
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Clicar em “SIMEI Serviços”;
- No menu, clicar em “Parcelamento”;
- Clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
- Digitar o código de acesso ou certificado digital;
- Fazer o login;
- Clicar em “Pedido de parcelamento”;
- Verificar o valor das parcelas;
- Se estiver de acordo, clicar em “Sim” para confirmar o parcelamento.
Portanto, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Quando fazer o parcelamento MEI?
Contudo, somente é possível fazer o parcelamento MEI quando houver débitos vencidos e declarados pela Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DASN MEI).
Ademais, anualmente o MEI faz a declaração anual de todos os seus recebimentos. Dessa forma, caso haja uma ou mais parcelas em atraso no ano anterior, referentes à DASN MEI enviada, é possível fazer o parcelamento MEI.
Todavia, esse procedimento contempla somente aqueles que não têm condições de quitar as dívidas pendentes que forem declaradas, juntamente com os juros.
Como é feito o cálculo do DAS?
Em síntese, todas as obrigações financeiras do MEI estão incluídas no DAS. O valor a ser pago varia de acordo com o tipo da microempresa:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (incluso INSS e ICMS);
- Serviços: R$ 50,00 (incluso INSS e ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 61,00 (incluso INSS, ICMS/ISS).
O que acontece se não pagar o DAS?
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Por fim, caso o MEI tenha descumprido o dever de pagar o DAS, ele estará acumulando dívidas que geraram imputações, como:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor;
- Juros baseados na Taxa Selic mensal;
- Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento.
Além disso, aquele que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades:
- Perda dos benefícios do INSS;
- Ter o CNPJ cancelado – após dois anos sem pagamento do DAS-MEI;
- Ser inscrito na Dívida Ativa da União – após dois anos sem pagamento do DAS-MEI.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
