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MEI: como parcelar dívidas em atraso?

O MEI que está com seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, tem a opção de parcelar a dívida no site.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) que está com seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, tem a opção de parcelar a dívida no site. Assim, para efetuar o parcelamento, basta seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Clicar em “SIMEI Serviços”;
  • No menu, clicar em “Parcelamento”;
  • Clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Digitar o código de acesso ou certificado digital;
  • Fazer o login;
  • Clicar em “Pedido de parcelamento”;
  • Verificar o valor das parcelas;
  • Se estiver de acordo, clicar em “Sim” para confirmar o parcelamento.

Portanto, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Quando fazer o parcelamento MEI?

Contudo, somente é possível fazer o parcelamento MEI quando houver débitos vencidos e declarados pela Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DASN MEI).

Ademais, anualmente o MEI faz a declaração anual de todos os seus recebimentos. Dessa forma, caso haja uma ou mais parcelas em atraso no ano anterior, referentes à DASN MEI enviada, é possível fazer o parcelamento MEI. 

Todavia, esse procedimento contempla somente aqueles que não têm condições de quitar as dívidas pendentes que forem declaradas, juntamente com os juros. 

Como é feito o cálculo do DAS?

Em síntese, todas as obrigações financeiras do MEI estão incluídas no DAS. O valor a ser pago varia de acordo com o tipo da microempresa:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (incluso INSS e ICMS);
  • Serviços: R$ 50,00 (incluso INSS e ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 61,00 (incluso INSS, ICMS/ISS).

O que acontece se não pagar o DAS?

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Por fim, caso o MEI tenha descumprido o dever de pagar o DAS, ele estará acumulando dívidas que geraram imputações, como:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor;
  • Juros baseados na Taxa Selic mensal;
  • Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. 

Além disso, aquele que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades:

  • Perda dos benefícios do INSS;
  • Ter o CNPJ cancelado –  após dois anos sem pagamento do DAS-MEI;
  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União –  após dois anos sem pagamento do DAS-MEI.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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