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MEI que errou a declaração anual ainda pode corrigir os dados; veja como

Descubra como retificar a declaração anual do MEI, evitar multas e manter o CNPJ regular junto à Receita Federal.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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Milhões de microempreendedores individuais em todo o Brasil já entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento obtido durante o ano anterior.

No entanto, após o envio, muitos empreendedores percebem erros nos valores declarados, esquecem de informar alguma receita ou identificam inconsistências que precisam ser corrigidas.

A boa notícia é que a Receita Federal permite a retificação da declaração. O procedimento é simples, pode ser realizado pela internet e ajuda a evitar problemas futuros com o Fisco.

Entender como funciona a correção da DASN-SIMEI é fundamental para manter o CNPJ regular e evitar multas, notificações ou dificuldades em operações financeiras.

Leia mais:

Como o MEI declara o Imposto de Renda?

O que é a DASN-SIMEI?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual é o documento utilizado para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pela empresa durante o ano-calendário anterior.

Além das receitas, o empreendedor também precisa informar se houve contratação de funcionário durante o período.

Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento são obrigados a apresentar a declaração.

A entrega anual é uma das principais obrigações do microempreendedor e serve para comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime simplificado.

Como corrigir uma declaração enviada com erro?

Caso o empreendedor identifique qualquer informação incorreta após a transmissão, é possível enviar uma declaração retificadora.

O processo ocorre no mesmo sistema utilizado para a entrega original.

Passo a passo para retificar a DASN-SIMEI

O MEI deve seguir as seguintes etapas:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor;
  2. Entrar na área da Declaração Anual do Simples Nacional;
  3. Informar o CNPJ;
  4. Selecionar o ano-exercício que será corrigido;
  5. Escolher a opção “Retificadora” em “Tipo de declaração”;
  6. Alterar as informações necessárias;
  7. Conferir todos os dados novamente;
  8. Transmitir a nova versão da declaração;
  9. Salvar ou imprimir o novo recibo de entrega.

Após o envio, a declaração retificadora passa a substituir integralmente a versão anterior.

Quais erros podem ser corrigidos?

Entre os erros mais comuns encontrados pelos microempreendedores estão:

  • Informar faturamento menor que o real;
  • Declarar faturamento superior ao correto;
  • Erro na separação entre comércio e prestação de serviços;
  • Omissão de receitas;
  • Informação incorreta sobre contratação de empregado;
  • Equívocos no ano-calendário selecionado.

Quanto antes a correção for realizada, menores são as chances de o empreendedor enfrentar questionamentos fiscais futuros.

Quem é obrigado a entregar a declaração anual?

Todos os Microempreendedores Individuais ativos devem apresentar a DASN-SIMEI.

A obrigatoriedade inclui:

  • Empresas que tiveram faturamento durante o ano;
  • Empresas sem faturamento;
  • MEIs que encerraram atividades durante o período;
  • Negócios que ficaram sem movimentação financeira.

Mesmo quem não realizou nenhuma venda deve enviar a declaração com os campos de receita preenchidos com R$ 0,00.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera penalidades automáticas.

A multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados.

Mesmo quando não há tributos devidos, existe uma multa mínima de R$ 50.

Consequências além da multa

O atraso também pode provocar outros problemas:

  • Emissão de pendências no CNPJ;
  • Dificuldade para obter financiamentos;
  • Restrição na emissão de certidões negativas;
  • Risco de exclusão do Simples Nacional em situações específicas.

Além disso, o governo federal pode cancelar definitivamente o CNPJ caso o MEI permaneça por dois anos consecutivos sem recolher as contribuições obrigatórias.

Como fazer a declaração anual corretamente?

Para evitar erros, o ideal é manter um controle mensal das receitas.

O próprio governo disponibiliza o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento que ajuda o empreendedor a registrar seus ganhos ao longo do ano.

Passo a passo para entregar a declaração

O procedimento é simples:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor;
  2. Entrar na opção “Já sou MEI”;
  3. Selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
  4. Informar o CNPJ;
  5. Escolher o ano de referência;
  6. Inserir o faturamento bruto acumulado;
  7. Informar se houve contratação de funcionário;
  8. Conferir os dados;
  9. Transmitir a declaração.

Após o envio, o sistema gera um recibo que deve ser guardado pelo empreendedor.

Ultrapassou o limite de faturamento? Entenda as regras

O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano.

Na prática, isso representa uma média de R$ 6.750 por mês para empresas que funcionaram durante todo o ano.

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No caso de negócios abertos ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Exemplo prático

Uma empresa aberta em maio possui apenas oito meses de funcionamento até dezembro.

Nesse caso, o limite proporcional é de R$ 54 mil.

O que acontece ao ultrapassar o limite?

A consequência depende do valor excedido.

Excesso de até 20%

Quando o faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97.200, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Nesse cenário, a empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) e continua podendo optar pelo Simples Nacional.

Excesso superior a 20%

Quando o faturamento ultrapassa R$ 97.200, o desenquadramento ocorre de forma retroativa.

Isso significa que a Receita Federal considera que a empresa deixou de ser MEI desde janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.

Como consequência, podem surgir:

  • Tributos complementares;
  • Multas;
  • Juros;
  • Obrigações acessórias adicionais.

Como regularizar a situação após o desenquadramento?

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Imagem: Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O empreendedor deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Depois disso, será necessário optar pelo enquadramento como:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando aplicável.

Nessas categorias, os tributos passam a ser calculados conforme as tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, em muitos casos, o acompanhamento de um contador.

Organização financeira ajuda a evitar problemas

Especialistas em gestão empresarial recomendam que o MEI mantenha registros atualizados das vendas e dos serviços prestados durante todo o ano.

Essa prática facilita a elaboração da DASN-SIMEI, reduz o risco de erros e ajuda o empreendedor a acompanhar sua evolução financeira.

Além de evitar multas e pendências junto à Receita Federal, manter a documentação organizada contribui para o crescimento sustentável do negócio e facilita futuras operações de crédito, financiamentos e parcerias comerciais.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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