Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras para redução de multas tributárias. A medida foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e estabelece condições para diminuir o valor de determinadas penalidades quando o contribuinte regulariza a situação dentro do prazo previsto.
A possibilidade é especialmente relevante para pequenos negócios que receberam notificações por descumprimento de obrigações tributárias ou acessórias. Porém, é importante fazer uma ressalva: o desconto não significa que qualquer multa será automaticamente reduzida em 90%. A aplicação depende do enquadramento da penalidade e das condições previstas na regulamentação.
Além disso, como as regras do Simples Nacional passaram por diversas alterações recentes, o empreendedor deve conferir a notificação recebida e a norma específica antes de efetuar o pagamento.
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Como funciona o desconto nas multas do Simples Nacional

A lógica da medida é estimular a regularização de pendências e reduzir o peso financeiro de determinadas penalidades para pequenos negócios.
Para o contribuinte que se enquadrar nas hipóteses previstas, a redução pode diminuir significativamente o valor da multa. O percentual aplicável, contudo, varia conforme o tipo de contribuinte e as circunstâncias da regularização.
A informação de que o benefício pode chegar a 90% para o MEI deve ser interpretada como um limite dentro das situações previstas na norma, e não como um desconto automático concedido a todo microempreendedor que tenha uma multa.
Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), também existem regras específicas de redução.
A Receita Federal já mantém mecanismos próprios para consulta de obrigações e pendências do Simples Nacional, inclusive por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Quem pode ser beneficiado?
A medida alcança contribuintes enquadrados no regime simplificado, incluindo MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a multa esteja dentro das situações contempladas pela regulamentação.
Isso é diferente de um programa geral de perdão de dívidas. O empreendedor continua responsável pela obrigação tributária e pela regularização da pendência. O que pode ser reduzido é a penalidade aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação.
O empresário deve, portanto, identificar exatamente qual foi a infração cometida. Uma multa decorrente do atraso de uma declaração, por exemplo, possui regras próprias e não deve ser confundida com uma dívida de tributo que deixou de ser pago.
Desconto não vale para qualquer situação
Um dos principais cuidados é não interpretar a nova regra como uma autorização para deixar obrigações fiscais em atraso.
A redução está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo CGSN. Situações consideradas mais graves, como fraude, sonegação, simulação, conluio ou embaraço à fiscalização, podem ficar fora das hipóteses de benefício.
Também é necessário observar o prazo indicado na notificação. O contribuinte que perder o período estabelecido pode deixar de ter direito à redução.
Por isso, quem recebeu uma comunicação do Fisco deve verificar a data de ciência, o tipo de penalidade, o valor original e o valor eventualmente reduzido antes de emitir a guia para pagamento.
Um exemplo prático para o MEI
Imagine um MEI que recebeu uma notificação com uma multa de R$ 1.000 e que a penalidade esteja enquadrada em uma hipótese que permita redução de 90%.
Se todas as condições forem atendidas, a redução de 90% representaria R$ 900 de abatimento, fazendo com que a multa caísse para R$ 100.
Esse exemplo é apenas ilustrativo. O valor final não deve ser calculado pelo empreendedor simplesmente aplicando 90% sobre qualquer multa recebida, pois o percentual depende do enquadramento legal da penalidade.
O mesmo cuidado vale para uma microempresa ou empresa de pequeno porte. O percentual de redução aplicável pode ser diferente daquele destinado ao MEI.
O que mudou nas multas do Simples Nacional em 2026?
O sistema de penalidades do Simples Nacional já passou por mudanças importantes em 2026.
A Receita Federal informou, por exemplo, que a partir de janeiro de 2026 as regras para multas relacionadas ao atraso na entrega do PGDAS-D para ME e EPP foram alteradas. A multa passou a ter como termo inicial o dia seguinte ao fim do prazo original e corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, com multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
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Também houve mudança nas regras relacionadas à DEFIS. A declaração entregue fora do prazo pode gerar multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com multa mínima de R$ 200.
Essas mudanças mostram por que o pequeno empresário precisa acompanhar as obrigações acessórias mesmo quando o negócio possui faturamento baixo.
Como o empreendedor deve regularizar a situação?
O primeiro passo é acessar os canais oficiais do Simples Nacional e verificar se existe notificação ou pendência registrada.
O DTE-SN é um dos principais canais de comunicação entre o Fisco e os optantes pelo regime. A Receita Federal também disponibiliza serviços para consulta e transmissão de declarações e emissão de documentos de arrecadação.
No caso do MEI, também é possível utilizar o serviço oficial para emissão do DAS e verificar as obrigações relacionadas ao regime.
Se houver dúvida sobre a origem da multa ou sobre o percentual de redução aplicável, o ideal é buscar orientação de um contador. Isso é especialmente importante quando existem várias pendências ou quando a empresa recebeu uma notificação de exclusão do Simples Nacional.
A Receita Federal alertou em 2026 que MEIs, MEs e EPPs com débitos podem receber Termos de Exclusão e precisam observar os prazos para regularização.
Desconto na multa não significa perdão da dívida

Outro ponto fundamental é diferenciar multa de tributo devido.
Uma empresa pode ter deixado de cumprir determinada obrigação e, por isso, receber uma penalidade. A eventual redução da multa não significa necessariamente que o imposto ou contribuição originalmente devido também será eliminado.
Por exemplo, se um empreendedor possui um tributo em atraso mais uma penalidade pelo descumprimento de uma obrigação, é necessário verificar separadamente quanto corresponde ao débito tributário e quanto corresponde à multa.
Essa distinção evita que o contribuinte faça um pagamento acreditando que toda a dívida foi encerrada quando ainda existem valores pendentes.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



