Ser Microempreendedor Individual (MEI) não significa que todo o dinheiro recebido pelo negócio deva ser informado como renda pessoal no Imposto de Renda. A diferença entre faturamento, lucro, pró-labore e distribuição de lucros é fundamental para preencher corretamente a declaração e evitar inconsistências com a Receita Federal.
A regra também não estabelece um percentual único de isenção para todos os MEIs. Quando não existe escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente obtido, a parcela que pode ser tratada como lucro isento é limitada pelos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ.
Segundo a Receita Federal, esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta da atividade. Para o MEI, a orientação consta no material oficial de perguntas e respostas do IRPF 2026.
Leia mais:
Como declarar Imposto de Renda sendo MEI? Confira

Como funciona a isenção do MEI no Imposto de Renda
O primeiro ponto é separar o dinheiro da empresa dos rendimentos da pessoa física. O faturamento registrado pelo CNPJ não é automaticamente o rendimento tributável do titular no CPF.
Para calcular a parcela que pode ser distribuída como lucro isento sem escrituração contábil, devem ser considerados os percentuais previstos na legislação. Em linhas gerais, são 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Isso significa que um MEI prestador de serviços que tenha faturado R$ 50 mil no ano, por exemplo, poderá ter como referência uma parcela presumida de R$ 16 mil para fins de lucro isento, desde que observadas as demais regras aplicáveis.
O restante não deve ser automaticamente classificado como rendimento tributável. É necessário verificar quanto efetivamente sobrou depois das despesas do negócio e como os valores foram retirados ou distribuídos ao titular.
Exemplo de cálculo para um MEI
Imagine um MEI que presta serviços e registrou R$ 80 mil de receita bruta durante o ano. Pelo percentual de 32%, o limite presumido de lucro isento seria de R$ 25,6 mil.
Se o empreendedor teve R$ 30 mil em despesas comprováveis e o lucro efetivo foi de R$ 50 mil, a parcela de R$ 25,6 mil poderá ser considerada dentro do limite presumido de isenção. A diferença precisa ser analisada conforme a forma de distribuição e os demais rendimentos do titular.
A própria Receita Federal apresenta exemplo semelhante em seu manual: para um MEI comercial com R$ 80 mil de receita e sem escrituração contábil, o limite presumido de lucro isento seria de R$ 6,4 mil, correspondente a 8% da receita.
Despesas do negócio entram no cálculo?
As despesas são importantes porque ajudam a determinar o lucro efetivamente obtido pelo empreendedor. Entretanto, elas não aumentam o percentual de presunção.
Aluguel do estabelecimento, matéria-prima, mercadorias, serviços contratados e outras despesas relacionadas à atividade podem fazer parte da apuração do resultado, desde que estejam devidamente comprovadas.
Por isso, guardar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento é uma prática importante para quem pretende demonstrar o resultado real da empresa.
O MEI deve ainda manter o controle das receitas. O governo orienta que o empreendedor registre mensalmente a receita bruta e mantenha os documentos que comprovem as operações realizadas.
Escrituração contábil pode mudar o cálculo
Existe uma diferença importante quando o MEI mantém escrituração contábil regular.
De acordo com a Receita Federal, o limite baseado nos percentuais de presunção não se aplica quando a escrituração demonstra um lucro efetivamente superior. Nesse cenário, a contabilidade pode comprovar o resultado real da empresa e respaldar uma distribuição de lucros em valor maior.
Na prática, isso significa que o empreendedor que possui lucro elevado pode se beneficiar de uma contabilidade formal, desde que os registros estejam corretos e sustentem o valor distribuído.
É importante, porém, não confundir distribuição de lucros com pró-labore. O pró-labore corresponde à remuneração pelo trabalho do titular e possui tratamento tributário diferente.
Ser MEI obriga a entregar o Imposto de Renda?
Não necessariamente.
A Receita Federal esclarece que o simples fato de possuir um MEI não obriga automaticamente a pessoa física a apresentar a declaração anual do IRPF. A obrigatoriedade depende dos critérios estabelecidos para cada exercício.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Para o exercício de 2026, por exemplo, a Receita estabeleceu entre os critérios de obrigatoriedade ter recebido mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, além de outras situações previstas nas regras.
Portanto, é necessário analisar toda a situação financeira da pessoa física, e não apenas o faturamento do CNPJ.
Quais erros podem gerar problemas com a Receita?
Um dos principais equívocos é lançar o faturamento total do MEI como se fosse salário ou rendimento tributável do titular.
Outro problema é retirar dinheiro da conta empresarial para a conta pessoal sem manter registros que permitam identificar a natureza da movimentação. Também é arriscado considerar qualquer transferência como lucro automaticamente isento.
Misturar despesas pessoais e empresariais dificulta a comprovação do resultado e pode tornar a declaração inconsistente.
O ideal é manter contas e controles separados, registrar corretamente as receitas e despesas e guardar os documentos que sustentam as informações apresentadas ao Fisco.
O que muda para lucros e dividendos em 2026?

As regras de tributação de lucros e dividendos também ganharam atenção em 2026.
Desde janeiro, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês, há retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total da operação.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 entram nas regras de tributação anual de altas rendas quando os rendimentos totais da pessoa física superam R$ 600 mil no ano.
Para o pequeno empreendedor, isso reforça a importância de documentar corretamente as distribuições e não tratar retiradas de dinheiro como se fossem automaticamente isentas.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



