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MEI deve ter que pagar uma taxa a mais, saiba o valor e evite cancelamento 

A partir de junho, a contribuição mensal do MEI irá aumentar e, caso não seja paga, o CNPJ poderá ser cancelado. Entenda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de uma calculadora, caneta e boletos com os dizeres "MEI - Microempreendedor Individual" à frente.

No dia 1º de maio, o salário mínimo sofreu um reajuste, passando de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Dessa forma, diversos benefícios trabalhistas e assistenciais foram reajustados. Contudo, algumas obrigações também tiveram alteração, como a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI), baseada no piso salarial nacional.

Mensalmente, o MEI contribui com o valor de 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, com o reajuste do piso salarial, a contribuição previdenciária mensal passou de R$ 65,10 para R$ 66,00, que deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a partir de junho, para que seu CNPJ não seja cancelado.

Pagamento do MEI

No entanto, a contribuição ao INSS não é o único valor que deve ser pago mensalmente através do DAS, pois o MEI também precisa pagar alguns impostos conforme a atividade que exerce, podendo ser:

  • Comércio e indústria: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) = R$ 1,00;
  • Serviços: Imposto sobre Serviços (ISS) = R$ 5,00;
  • MEI que atua tanto com serviços como em comércio e indústria: ICMS + ISS = R$ 6,00.

Assim, com a contribuição ao INSS, o valor do DAS é calculado da seguinte forma:

  • Serviços: R$ 66,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 71,00;
  • Comércio e Indústria: R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 67,00;
  • Serviços + Comércio e Indústria: R$ 66,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 72,00.

Como emitir o DAS-MEI

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Para pagar a contribuição mensal do MEI, que vence todo dia 20 de cada mês, é preciso seguir os passos abaixo. Confira:

  • Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar em “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Conferir a numeração e a data de vencimento;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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