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MEI e o seguro-desemprego: tudo o que você precisa saber sobre as novas regras

O seguro-desemprego é uma rede de proteção importante, mas os MEIs enfrentam condições específicas. Entenda as regras!

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
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O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Criado em 1986, ele visa garantir uma proteção financeira temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Para MEI, as regras para acessar o seguro-desemprego podem ser um pouco mais complexas, e muitas dúvidas surgem sobre como o benefício pode ser solicitado.

O valor do benefício varia conforme o salário médio dos últimos três meses de trabalho e o número de parcelas pode variar de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço e histórico de solicitações anteriores. Em 2024, o valor mínimo da parcela é equivalente ao salário mínimo e o máximo chega a R$ 2.313,74.

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Requisitos para que o MEI tenha direito ao seguro-desemprego

Imagem: Freepik

Embora o MEI seja considerado uma pessoa jurídica, a elegibilidade ao seguro-desemprego depende do cumprimento de alguns critérios específicos. Em geral, o MEI só poderá acessar o benefício se comprovar que não tem renda suficiente para sua manutenção e de sua família.

Renda mensal inferior a um salário mínimo

Para que o MEI tenha direito ao seguro-desemprego, ele deve comprovar que o faturamento da empresa é insuficiente para sustentar suas necessidades básicas. Se o MEI tiver uma renda mensal inferior ao valor de um salário mínimo, ele poderá solicitar o benefício.

Inatividade do CNPJ

Outro requisito fundamental é que o CNPJ do MEI esteja inativo, ou seja, que a empresa não esteja gerando receita. O trabalhador deverá comprovar que a empresa não está operando no momento da solicitação.

Não receber outros benefícios previdenciários

O MEI também não pode acumular o seguro-desemprego com outros benefícios previdenciários, exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte. Caso esteja recebendo outros auxílios, o seguro-desemprego não será liberado.

Cumprimento das regras de tempo de trabalho

Assim como os trabalhadores formais, o MEI também precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição ao regime CLT para poder solicitar o seguro-desemprego. As regras de tempo de vínculo empregatício seguem a legislação vigente.

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI

Para dar entrada no seguro-desemprego, o MEI deve seguir o mesmo processo que os demais trabalhadores formais. No entanto, serão exigidos documentos adicionais para comprovar a inatividade ou insuficiência de renda da empresa.

Os canais para solicitar o benefício incluem:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
  • Portal Gov.br: Acesse a seção de seguro-desemprego, faça login e preencha os dados necessários.
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT): Para quem prefere atendimento presencial. Leve documentos como RG, CPF, termo de rescisão e comprovante de residência.

Após a solicitação, o benefício é liberado em até 30 dias, caso o pedido seja aprovado.

O que fazer se o seguro-desemprego for negado?

Caso o seguro-desemprego seja negado, o MEI tem o direito de recorrer. O recurso deve ser feito junto ao Ministério do Trabalho, por meio de um processo administrativo.

É importante apresentar documentos comprobatórios, como:

  • Declaração de rendimentos simplificada do MEI.
  • Comprovante de inatividade do CNPJ.
  • Histórico financeiro detalhado da empresa.

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Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, o MEI pode buscar apoio jurídico e até ingressar com ação judicial para garantir o benefício.

Direitos trabalhistas do MEI demitido sem justa causa

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Além do seguro-desemprego, o trabalhador formal que também é MEI tem direito a outros benefícios previstos pela CLT, desde que tenha sido demitido sem justa causa. Esses direitos incluem:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.
  • Férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Esses valores são calculados de acordo com o último salário, o tempo de serviço e outras variáveis, como a existência de férias vencidas.

Abertura de MEI durante o seguro-desemprego

Se o trabalhador decidir abrir um MEI enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego, o benefício poderá ser cancelado. Isso ocorre porque a Receita Federal considera que a abertura de um CNPJ implica a criação de uma nova fonte de renda, o que inviabiliza o recebimento do seguro-desemprego.

Portanto, antes de tomar a decisão de formalizar uma empresa, é importante que o trabalhador esteja ciente dos impactos dessa escolha sobre os seus direitos.

MEI pode acessar o seguro-desemprego em situações específicas

Embora o MEI possa ter acesso ao seguro-desemprego, ele deve cumprir requisitos específicos, como a comprovação de insuficiência de renda e inatividade do CNPJ. Além disso, é necessário seguir o mesmo processo de solicitação dos demais trabalhadores formais, apresentando documentos comprobatórios.

Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.

Para o MEI que está considerando abrir um CNPJ enquanto recebe o seguro-desemprego, é importante entender que essa decisão pode resultar no cancelamento do benefício, uma vez que o governo interpreta a abertura de uma empresa como uma nova fonte de renda.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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