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MEI, EI, SLU e LTDA: quais são as diferenças entre as modalidades?

MEI, EI, SLU e LTDA são diferentes modelos de negócio e é importante conhecê-los antes de abrir sua empresa! Saiba mais sobre cada um deles!

Wendell SoaresPor Wendell Soares3 min de leitura
Uma empreendedora sorrindo em frente a uma loja

Saber a diferença entre MEI, EI, SLU e LTDA é essencial para quem pensa em abrir uma empresa e se preocupa sobre como vai ficar o quadro societário. Além disso, cada modalidade se enquadra num modelo específico de negócio, com obrigações e vantagens personalizadas.

Por isso, preparamos esse artigo que vai te explicar o que é cada uma delas e como escolher a melhor opção entre MEI, EI, SLU e LTDA para o seu negócio. Confira!

MEI – Microempreendedor Individual

Começando pelo MEI, ele é uma modalidade jurídica mais econômica e ideal para quem presta serviços e não pretende ter sócios. Isso porque o regime tem uma tributação fixa, através de um documento de arrecadação que une 8 impostos em apenas um.

Contudo, para ser MEI, o faturamento não pode ultrapassar R$81 mil por ano e algumas atividades como, por exemplo, profissionais liberais, não podem participar dele.

EI – Empresa Individual

Ainda que muita gente confunda EI com MEI, eles são diferentes. Isso porque no caso de empresa individual as atividades exigem conhecimentos técnicos, por exemplo, médicos, advogados, arquitetos e contadores.

Outra diferença para o MEI é que o EI permite contratar um número indefinido de funcionários, enquanto o primeiro pode ter, no máximo, apenas um. Por fim, o EI permite faturamento máximo de R$360 mil por ano.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

O que diferencia a SLU de outras duas modalidades citadas é que, neste caso, separa-se os ativos do empresário e do negócio. Em outras palavras, é uma forma de pessoa jurídica que não exige capital social mínimo e permite, por exemplo, que o responsável tenha mais de uma SLU.

Na prática, o SLU substituiu o EIRELE, modalidade que tinha como critério a sociedade inicial de, no mínimo, 100 salários mínimos.

LTDA – Sociedade Limitada

Por último, a sociedade limitada é a modalidade que permite um ou mais sócios, em que ambos fazem a previsão contratual dos percentuais de cada um na formação da empresa.

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Como LTDA, entende-se que o patrimônio pessoal dos sócios não se compromete caso haja dívidas no negócio. Além disso, cada um responde pela parte explicitada no contrato feito entre ambos.

MEI, EI, SLU e LTDA: qual é a melhor opção?

Não é possível afirmar o melhor modelo entre MEI, EI, SLU e LTDA. Isso porque cada um deles irá depender das necessidades do empreendedor.

Por isso, é importante compreender a natureza do seu negócio, as potencialidades, capital de giro, entre outros fatores, antes de se enquadrar em uma modalidade.

Imagem: marvent / Shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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