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MEI: fique atento porque pode ter dinheiro disponível para você

Por meio da Receita Federal, muitos MEIs podem ter dinheiro disponível para resgate. Confira como consultar!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando um leque de notas de cem reais. Abaixo, sobre uma superfície de madeira, várias notas de cinquenta reais.

Por meio da restituição do Simples Nacional, o microempreendedor individual (MEIs), as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que integram este regime tributário podem ter os valores pagos erroneamente reembolsados.

Assim, é possível solicitar à Receita Federal a restituição destes tributos, que podem ter sido cobrados a mais. Desde abril, o Regime Tributário do Simples Nacional passou a realizar a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) por meio de transferência via Pix.

Dessa maneira, o contribuinte pode solicitar que o procedimento seja feito em sua conta corrente, de pagamento, ou poupança.

Dinheiro disponível para MEI

Portanto, os MEIs, que fazem parte do Simples Nacional, podem ter dinheiro a receber da Receita Federal e nem sabem. Para consultar, basta acessar o Pedido Eletrônico de Restituição por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Após a solicitação, a restituição ocorre entre 30 e 60 dias. Nesses sites, além de consultar se tem alguma quantia disponível, o contribuinte pode imprimir o extrato da restituição, solicitar o cancelamento de um pedido e alterar os dados bancários para pagamento da restituição.

Impostos que podem ter restituição

De acordo com os impostos que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional recolhe, é possível solicitar a restituição dos seguintes tributos:

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  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por ser um tributo estadual, deve ser solicitado junto ao Estado e o Imposto Sobre Serviços (INSS), junto ao município.

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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