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MEI: fique atento porque pode ter dinheiro disponível para você

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · · 2 min de leitura
Mão segurando um leque de notas de cem reais. Abaixo, sobre uma superfície de madeira, várias notas de cinquenta reais.

Por meio da restituição do Simples Nacional, o microempreendedor individual (MEIs), as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que integram este regime tributário podem ter os valores pagos erroneamente reembolsados.

Assim, é possível solicitar à Receita Federal a restituição destes tributos, que podem ter sido cobrados a mais. Desde abril, o Regime Tributário do Simples Nacional passou a realizar a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) por meio de transferência via Pix.

Dessa maneira, o contribuinte pode solicitar que o procedimento seja feito em sua conta corrente, de pagamento, ou poupança.

Dinheiro disponível para MEI

Portanto, os MEIs, que fazem parte do Simples Nacional, podem ter dinheiro a receber da Receita Federal e nem sabem. Para consultar, basta acessar o Pedido Eletrônico de Restituição por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Após a solicitação, a restituição ocorre entre 30 e 60 dias. Nesses sites, além de consultar se tem alguma quantia disponível, o contribuinte pode imprimir o extrato da restituição, solicitar o cancelamento de um pedido e alterar os dados bancários para pagamento da restituição.

Impostos que podem ter restituição

De acordo com os impostos que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional recolhe, é possível solicitar a restituição dos seguintes tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por ser um tributo estadual, deve ser solicitado junto ao Estado e o Imposto Sobre Serviços (INSS), junto ao município.

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com

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