O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEI). Ele serve para que o microempreendedor pague os tributos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária.
Você é MEI? Saiba como parcelar o DAS atrasado
Descubra como parcelar os DAS atrasados do MEI, evitar penalidades e manter seus benefícios previdenciários.
Apesar de ser uma responsabilidade simples, muitos empreendedores acabam atrasando o pagamento desses boletos, gerando uma série de problemas. Neste artigo, vamos explicar o que acontece se o MEI não pagar o DAS, como realizar o parcelamento de débitos e como regularizar a situação para evitar complicações.
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O que Acontece se o MEI Não Pagar os DAS?

Quando o pagamento do DAS não é realizado no prazo, o microempreendedor pode enfrentar diversas consequências, tanto em sua pessoa jurídica (CNPJ) quanto em sua pessoa física (CPF). As penalidades podem variar desde multas e juros até a perda de benefícios previdenciários e até mesmo o cancelamento do CNPJ.
Perda de Benefícios Previdenciários
Um dos maiores atrativos para o MEI é o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Contudo, esses benefícios estão condicionados ao pagamento regular das contribuições. Caso o MEI fique 12 meses consecutivos sem pagar o DAS, ele perde o direito aos benefícios do INSS, o que pode impactar gravemente a segurança financeira do empreendedor.
Vale lembrar que a perda do acesso aos benefícios não acontece imediatamente. O MEI tem até 12 meses para regularizar os débitos antes de perder os direitos previdenciários. Portanto, é fundamental ficar atento aos prazos e manter os pagamentos em dia para não perder essas garantias.
Multas e Juros Acumulativos
O atraso no pagamento do DAS gera uma série de encargos adicionais, como juros e multas, que aumentam o valor da dívida ao longo do tempo. O sistema de cobrança funciona da seguinte forma:
- Multa diária de 0,33% sobre o valor devido, limitada a 20% do total da dívida;
- Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da dívida em atraso.
Esses encargos fazem com que a dívida cresça de forma rápida, dificultando ainda mais o pagamento por parte do empreendedor.
Restrições no CPF e CNPJ
Além da perda de benefícios e do aumento da dívida devido aos encargos, o MEI também pode enfrentar dificuldades na obtenção de crédito. O nome do empreendedor pode ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, tanto como pessoa física (CPF) quanto como pessoa jurídica (CNPJ). Isso dificulta a contratação de empréstimos e pode prejudicar o relacionamento com fornecedores.
Além disso, se o MEI continuar inadimplente por um período prolongado, o seu CNPJ pode ser suspenso. Essa suspensão impede que o empreendedor realize atividades fiscais ou registre novos contratos. No pior cenário, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal.
Risco de Exclusão do Simples Nacional
Se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS ou transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), ele pode ser excluído do Simples Nacional, o que também pode gerar a perda de benefícios fiscais. Esse processo de exclusão implica em uma nova tributação para o MEI, o que pode representar custos mais elevados e mais burocracia.
Como Parcelar os DAS Atrasados?

A boa notícia é que o MEI tem alternativas para regularizar a sua situação, mesmo que os pagamentos estejam atrasados. A Receita Federal oferece duas formas de parcelamento dos débitos: pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, caso o débito tenha sido inscrito na Dívida Ativa da União.
Regras para o Parcelamento
Antes de seguir com o parcelamento, é importante conhecer algumas regras básicas:
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00;
- O parcelamento pode incluir dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União;
- O MEI deve efetuar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido para que o parcelamento seja validado e o acordo se torne oficial;
- A Receita Federal permite parcelar débitos em até 60 meses, mas é importante observar que o número de parcelas pode variar de acordo com o montante da dívida.
Essas condições garantem que o MEI consiga regularizar seus débitos sem comprometer o seu fluxo de caixa de maneira muito agressiva.
Passo a Passo para Parcelar os DAS Atrasados
A seguir, explicamos como o MEI pode realizar o parcelamento de forma simples e rápida. O processo pode ser feito tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC, dependendo da situação da dívida.
Parcelamento Pelo Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional. Para fazer login, será necessário usar o CPF, CNPJ e Código de Acesso. Caso você ainda não tenha um código de acesso, pode gerar um diretamente no portal. - Clique em “Parcelamento”
Após o login, clique na opção “Parcelamento” no menu principal e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. - Escolha o Parcelamento
Na página de parcelamento, clique em “Pedido de Parcelamento”. Em seguida, selecione os débitos que deseja parcelar e defina o número de parcelas. O sistema vai calcular automaticamente o valor das parcelas e os juros aplicados. - Pague a Primeira Parcela
Para validar o parcelamento, é necessário realizar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido. Caso o pagamento seja feito fora do prazo, o parcelamento será invalidado. - Acompanhamento
Após o pagamento da primeira parcela, o MEI pode acompanhar o andamento do parcelamento diretamente pelo portal.
Parcelamento Pelo e-CAC da Receita Federal
Se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União, o parcelamento pode ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
- Acesse o e-CAC
O acesso ao e-CAC pode ser feito pelo site da Receita Federal. O login pode ser feito com um código de acesso ou conta Gov.br. - Clique em “Parcelamento Simplificado”
Após o login, no menu “Parcelamento”, clique em “Parcelamento Simplificado”. - Escolha os Débitos
Selecione os débitos a serem parcelados e insira o número de parcelas desejado. - Emissão de Boleto
Após definir as condições, o sistema vai gerar o boleto para o pagamento da primeira parcela. O MEI deve efetuar o pagamento até a data de vencimento para que o parcelamento seja válido.
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Dicas para Evitar Novos Atrasos no DAS-MEI

Após regularizar a dívida, é importante adotar estratégias para evitar futuros atrasos. Aqui estão algumas dicas:
1. Agende Lembretes Mensais
Programe um lembrete no seu celular ou computador para o pagamento do DAS, preferencialmente para o dia 18 de cada mês. Isso ajuda a evitar esquecimentos.
2. Utilize Débito Automático
Uma das formas mais eficazes de evitar atrasos é configurar o débito automático. Assim, o valor do DAS será descontado diretamente da sua conta bancária todo mês, no prazo certo.
3. Organize o Fluxo de Caixa
Manter uma boa organização financeira é essencial para garantir que o pagamento do DAS não comprometa o fluxo de caixa. Tente separar um valor fixo mensal para cobrir as despesas com tributos.
4. Fique Atento à Declaração Anual
Não se esqueça de transmitir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) até o dia 31 de maio de cada ano. Essa declaração é obrigatória para manter o MEI regular e em conformidade com as normas fiscais.
Conclusão
O pagamento do DAS-MEI é uma obrigação importante que garante ao microempreendedor o acesso a benefícios previdenciários, além de evitar multas e juros. Caso o pagamento não seja feito em dia, o MEI pode parcelar os débitos em até 60 meses, facilitando a regularização. Contudo, é essencial que o empreendedor adote boas práticas de gestão financeira e esteja sempre atento aos prazos para evitar a inadimplência.
Se você está com dívidas acumuladas, não perca tempo: regularize sua situação e aproveite as vantagens de ser um Microempreendedor Individual, sem se preocupar com penalidades fiscais e previdenciárias.
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
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