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MEI pode fazer renegociação de dívidas? Veja como ficar em dia

A quantidade de pessoas físicas e jurídicas negativadas é alta. Veja o que o MEI pode fazer para renegociar uma dívida.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem sem pessoas, apenas com a pergunta MEI pode fazer negociação

A pandemia causou uma grande crise econômica no Brasil e muitos brasileiros passaram a empreender como uma maneira de ganhar uma renda extra. Em 2021, houve um recorde de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos.

No ano seguinte, o Governo Federal divulgou que havia mais de 5,4 milhões de microempreendedores endividados. Com isso, muitos MEIs têm a dúvida se podem renegociar suas dívidas, assim como podem as pessoas físicas. 

Caso o CNPJ do MEI não esteja inscrito na Dívida Ativa da União, o empreendedor MEI pode fazer uma renegociação com a Receita Federal. Diante disso, confira a seguir, como é possível fazer essa renegociação de dívida.

Negociação com a Receita Federal

É possível acompanhar as dívidas MEI através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O primeiro passo para negociação da dívida é acessar o Portal e-CAC para escolher quais dívidas pretende parcelar. Feito isso, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional.

No Portal do Simples Nacional o empreendedor deve preencher os campos com as informações exigidas e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar o pagamento da primeira parcela. 

Quais são as condições da negociação MEI?

A negociação leva em consideração todas as dívidas atualizadas de acordo com os acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. Quando o MEI efetuar o pagamento da primeira parcela, o pedido de negociação será efetivado. 

Caso esse pagamento não seja realizado até a data de vencimento, o MEI vai precisar fazer outra solicitação de negociação de dívida. Não é possível fazer mais de 1 negociação por ano-calendário.

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Ou seja, caso queira se pagar uma dívida de 2021 e 2023 no mesmo ano é possível., mas caso queira pagar 2 dívidas de 2021, não é permitido. Afinal, a negociação leva em consideração todas as dívidas.

A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, ou seja, 5 anos, no entanto a quantidade de parcelas não fica a critério do MEI inadimplente. 

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. Por fim, caso o CNPJ já esteja inscrito na Dívida Ativa da União, o MEI deve solicitar a negociação junto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Imagem: Equipe Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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