MEI pode ter até quantos funcionários? Veja regras para contratação
Se você é um microempreendedor individual, possui algumas facilidades e benefícios. Mas e quanto à contratação de funcionários?
Se você é um microempreendedor individual, possui algumas facilidades e benefícios, por exemplo a abertura de uma conta bancária, possibilidade de empréstimos e, claro, a emissão de notas fiscais, além de um sistema de tributação muito mais simples e acessível.
Mas e quanto à contratação de funcionários? Você sabe quais são as regras e como isso funciona? Para saber mais, confira a seguir!
Contratação de funcionários por MEI
Se você tem dúvidas se quem é MEI pode contratar, a resposta é sim! Profissionais autônomos cadastrados como microempreendedores podem empregar uma pessoa para ajudar com a rotina do negócio, inclusive com carteira assinada. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas.
A primeira delas é a respeito da quantidade de pessoas. De acordo com a lei, fica estabelecido que, quem é MEI, pode contratar apenas 1 funcionário por CNPJ. Além disso, esse funcionário não pode receber menos do que o valor de um salário-mínimo, ou então do piso salarial estabelecido por sua categoria.
A contratação por MEI segue a CLT?
Vale dizer que esse trabalhador também conta com os mesmos direitos de qualquer outra pessoa empregada com carteira assinada. Ou seja, deve receber 13º salário, férias, recolhimento de FGTS e INSS, além de repouso semanal remunerado, hora extra, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.
Por fim, o funcionário contratado deve ser maior de 16 anos e passar pelos exames admissionais necessários. É importante deixar claro que o MEI pode tanto contratar estagiários, quanto profissionais efetivados, porém, não é possível ter os dois.
A contratação de menor aprendiz não é permitida, uma vez que esses jovens podem atuar apenas em empresas de médio e grande porte.
Portanto, se você deseja contratar uma pessoa para auxiliar no seu negócio, pode seguir em frente! Lembre-se apenas de seguir as regras estipuladas acima e, caso tenha alguma dúvida, acesse o Portal do Empreendedor.
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