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MEI pode trabalhar de carteira assinada?

Tem um emprego de carteira assinada, mas está pensando em ser Microempreendedor Individual (MEI)? Descubra aqui se isso é legalmente possível!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
logo do MEI (Microempreendedor Individual) ao lado de uma carteira de trabalho CLT.

O Governo Federal institui algumas regras para que um trabalhador autônomo seja regularizado como Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, é normal ter dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar de carteira assinada enquanto mantêm a condição de MEI. 

E a resposta é sim, é possível ser MEI e ter um vínculo de trabalho por meio da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) ao mesmo tempo. Entenda mais!

Como funciona o MEI?

A principal regra é que se deve exercer a atividade como empreendedor de forma autônoma e sem vínculo com a empresa na qual trabalha de carteira assinada.

O empreendedor ainda deve seguir outras regras. Além de não atuar como trabalhador autônomo na empresa onde se mantém o vínculo formal de trabalho, o MEI não deve ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil. 

Com o registro de MEI você passa a ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, desse modo, pode contratar até um funcionário para trabalhar com você. Sendo assim, o salário do empregado não deve ultrapassar o salário mínimo ou o piso nacional da profissão exercida. 

Ademais, a regularização permite que você emita notas fiscais. Contudo, o MEI deve se comprometer em fazer sua declaração anual, provando que não ultrapassou o limite de faturamento. Além disso, é necessário efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

MEI e CLT têm duas contribuições à Previdência Social 

É justamente por meio do pagamento do DAS que o MEI garante o recolhimento de sua contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, o MEI que trabalha de carteira assinada terá duas contribuições ao instituto. 

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Contudo, é importante ressaltar que as contribuições são independentes. Ou seja, mesmo que esteja enquadrado como CLT em uma empresa, você ainda precisa cumprir com as obrigações e pagar as contribuições previdenciárias específicas para a modalidade de microempreendedorismo.

Por fim, como todo trabalhador formal, você está sujeito às contribuições previdenciárias e demais obrigações trabalhistas previstas na legislação. Essas contribuições são descontadas diretamente do salário.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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