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MEI: quais são as consequências de ultrapassar o teto de faturamento?

Descubra o que acontece se o MEI ultrapassar o teto de faturamento da categoria e quais são as alternativas para os empreendedores.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
MEI

A ampliação do teto de faturamento anual para microempreendedores individuais (MEI) em 2024 está sendo motivo de discussões entre os empreendedores.

Neste ano, o limite de valor a ser faturado MEI está fixado em R$ 81 mil, permitindo que esses empreendedores tenham um ganho bruto mensal médio de R$ 6,75 mil. Sendo assim, ultrapassar esse limite obrigará o empreendedor a migrar para outro modelo empresarial.

Teto de faturamento do MEI

O cálculo para o faturamento anual MEI é simples. É a soma de todos os valores brutos faturados pelo negócio, sem subtrair os custos e/ou despesas.

A imagem mostra um post-it laranja escrito "MEI" e ao lado um cofre de moedas em formato de porquinhos, uma nota de cem reais, um despertador, bloco e caneta.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O montante deve ser informado na sua Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN MEI).

Mudanças previstas para a categoria MEI em 2024 

Entre as alterações já confirmadas que vão acontecer na modalidade de MEI, estão:

  • Atualização no valor do DAS mensal;
  • Migração para o formato MEI Caminhoneiro;
  • Criação do emissor nacional de notas fiscais de serviço – NFS;
  • Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico pelo aplicativo MEI.

Consequências de ultrapassar o faturamento para o MEI

Vale lembrar que se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto do MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata e tem efeito retroativo ao início do ano do excesso.

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O empreendedor tem a opção de se tornar ME, Microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões).

O primeiro passo para fazer a mudança é acessar o portal do Simples Nacional e fazer o pedido de desenquadramento. Depois, é necessário ir até a Junta Comercial e fazer o registro, conforme o capital social e seu faturamento anual.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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