Se você é um trabalhador autônomo recentemente regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) já deve ter se deparado com as siglas “DAS-MEI” e “DASN-Simei”. Por apresentarem semelhanças na nomenclatura, por vezes, esses termos podem ser confundidos.
Quais são as diferenças entre DAS-MEI e DASN-Simei?
Se você abriu o registro MEI há pouco tempo, já se deparou com os termos DAS e DASN-Simei. Entenda a diferença entre eles.
Mas é fundamental que você MEI saiba a diferença entre uma sigla e outra. Deste modo, o DAS-MEI se refere ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, enquanto o DASN-Simei diz respeito à Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
Mas afinal, qual é a diferença entre a declaração anual e a arrecadação? A princípio, podemos citar que o DAS é pago mensalmente, enquanto o DASN-Simei é declarado uma vez ao ano, como sua própria sigla sugere.
O que é o DAS?
O DAS é cobrado mensalmente e, com esse pagamento, o MEI garante o recolhimento dos seus impostos e sua contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor do documento apresenta diferenças de acordo com a categoria do profissional autônomo.
Na maioria dos casos, o valor pago ao INSS é referente a 5% do salário mínimo vigente. Contudo, o MEI caminhoneiro tem uma porcentagem mais elevada nessa cobrança, de 12%. O tributo do DAS pode ser o Imposto Sobre Serviço (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
O ISS é pago pelo empreendedor que atua no transporte municipal e seu valor é de R$ 5. Já o ICMS, que custa R$ 1, é referente às atividades estaduais, sejam na indústria, no comércio ou no transporte intermunicipal e/ou interestadual.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da guia DAS ficou entre R$ 67,00 e R$ 72,00. Já os caminhoneiros ficaram com o valor entre R$ 159,40 e R$ 164,40. Por fim, efetuado esse pagamento, além de recolher seus impostos, o MEI garante seus benefícios previdenciários.
Como funciona o DASN-Simei?
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Para ser um MEI, o trabalhador autônomo não pode ter um faturamento anual superior a R$ 81 mil. O DASN-Simei consiste na declaração enviada à Receita Federal. É a partir dessa declaração que o órgão confere o faturamento referente ao ano anterior.
Para facilitar essa declaração, o trabalhador autônomo deve fazer anotações mensais sobre seu faturamento. Deste modo, neste ano até o dia 31 de maio, ele deve acessar o Portal do Empreendedor para enviar, sem custos, o DASN-Simei.
Por fim, caso a declaração não seja enviada, o MEI não consegue efetuar os pagamentos mensais do DAS. Consequentemente, em 12 meses seu CNPJ pode ser cancelado pela dívida. Passado o prazo, uma multa de R$ 50 acrescida de juros é cobrada.
Imagem: grublee / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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