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MEI recebe multa por ganhar muito dinheiro; entenda

Se você é MEI, deve seguir algumas regras, uma delas é o faturamento anual. Caso contrário, terá que pagar uma multa.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Quando o trabalhador autônomo se regularizar como Microempreendedor Individual MEI, ele deve seguir algumas regras estabelecidas pelo governo. Entre elas está o faturamento. Nesse caso, a sua receita anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil.

Ou seja, o MEI deve ter uma renda mensal de até R$ 6.750. Passado esse valor, ele terá faturado mais de R$ 81 no ano e, consequentemente, terá que pagar multas. Por outro lado, se o trabalhador autônomo regularizado for caminhoneiro, seu faturamento anual pode ser de até R$ 251.600.

Nesse sentido, a penalidade consiste em uma taxa de 2% mensais, com um teto máximo de 20% sobre o montante total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50. Contudo, há maneira de fugir dessa tarifa, acompanhe o texto e descubra como!

Sempre haverá multa para o MEI que exceder o limite?

Quando um microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação, ele deve realizar o desenquadramento obrigatório do regime do MEI e migrar para outra categoria empresarial, como o Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Esse desenquadramento deve ser feito até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso de faturamento. Caso o MEI não cumpra o prazo para ou deixe de pagar as guias de impostos nos vencimentos determinados, a multa será aplicada.

É importante respeitar os prazos e realizar os pagamentos em dia para evitar a incidência dessa penalidade. Assim, caso isso seja feito, não há aplicação de taxa. 

No entanto, é importante destacar que o MEI que excede o teto de faturamento estabelecido pela legislação deve arcar com os impostos correspondentes ao excesso de receita.

A regra dos 20%

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Se esse trabalhador autônomo exceder o limite de faturamento durante o ano vigente em até 20%, ele poderá permanecer como MEI até o final do ano e, no ano seguinte, migrar para o regime do Simples Nacional.

Dessa forma, durante esse período, ele deve cumprir com suas obrigações fiscais e continuar pagando os impostos referentes ao regime do MEI. É importante ressaltar que o faturamento excedente, que está dentro da margem de até 20%, não resulta em multa ou penalidades.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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