A cidade de Brusque, em Santa Catarina, deu um passo inédito em março de 2025 ao aprovar a Lei Complementar nº 438, permitindo que servidores públicos municipais atuem também como Microempreendedores Individuais (MEI).
Atenção, MEIs! Nova legislação traz mudanças importantes – confira os detalhes
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A medida, pioneira no Brasil, propõe conciliar o serviço público com a atividade empreendedora, desde que não haja conflito de interesse nem prejuízo às funções originais.
A proposta foi sancionada pelo prefeito André Vechi e recebeu elogios por sua abordagem moderna e adaptada à nova realidade econômica.
O texto legal foi elaborado com apoio da Procuradoria-Geral do Município, que estabeleceu regras claras para garantir ética, responsabilidade e produtividade no desempenho do serviço público.
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O que diz a Lei Complementar 438?

Permissão inédita para servidores
Antes da nova legislação, os servidores públicos municipais estavam impedidos de se registrar como administradores de empresas, o que incluía a formalização como MEI.
A Lei Complementar 438 mudou esse cenário ao fazer uma distinção entre o cargo público e a atividade autônoma exercida fora do expediente.
“A atuação como MEI será permitida desde que a atividade seja compatível com a jornada de trabalho e não interfira no desempenho da função pública”, explicou Rafael Maia, procurador-geral do município.
Regras principais
- Atividade compatível: o serviço prestado como MEI deve ser realizado fora do horário de expediente.
- Sem conflito de interesse: não pode haver sobreposição entre a função pública e o negócio do servidor.
- Prestação de contas: o desempenho do servidor continuará sendo avaliado normalmente.
Como servidores públicos podem se registrar como MEI?
Passo a passo para a formalização
- Escolha da atividade permitida: nem todas as atividades são compatíveis com a função pública. É necessário verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o impacto da atividade.
- Cadastro no Portal do Empreendedor: o servidor pode fazer seu registro gratuitamente online.
- Declaração de compatibilidade: a Prefeitura pode exigir uma declaração assinada garantindo que a atividade será exercida fora do horário de expediente.
- Manutenção de desempenho: a produtividade no serviço público não pode ser afetada.
Exemplos práticos: como servidores estão atuando como MEI
Casos comuns e aceitos
- Professores que oferecem aulas particulares no contraturno.
- Músicos que se apresentam em eventos nos fins de semana.
- Profissionais técnicos (como eletricistas ou designers) que prestam serviços sob demanda.
- Artesãos que produzem e comercializam seus produtos em feiras locais.
O que ainda não é permitido
- Atividades que envolvem contratos diretos com a administração pública.
- Atuação em áreas que possam comprometer a imparcialidade do servidor.
Quais são os benefícios da nova lei?
Para os servidores
- Diversificação da renda: possibilidade de complementar os ganhos mensais.
- Formalização da atividade: emissão de notas fiscais e acesso a benefícios do INSS.
- Maior valorização profissional: incentivo ao crescimento e qualificação pessoal.
Para o município
- Aumento da arrecadação: com mais MEIs ativos, cresce a base tributária local.
- Redução da informalidade: trabalhadores regularizados movimentam a economia de forma transparente.
- Inovação administrativa: Brusque ganha destaque nacional como referência de política pública moderna.
Por que essa medida é considerada inovadora?
A legislação de Brusque é uma resposta às novas demandas sociais e econômicas. Em um cenário onde o custo de vida aumenta e a estabilidade do emprego público não é suficiente, permitir que o servidor seja também empreendedor mostra uma visão humanizada e estratégica da gestão pública.
Essa medida também serve como modelo replicável para outros municípios. Ao garantir regras claras e critérios bem definidos, Brusque mostra que é possível respeitar o interesse público enquanto se apoia o crescimento pessoal do servidor.
Impactos esperados a médio e longo prazo
No curto prazo:
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- Crescimento no número de registros de MEI entre servidores.
- Demanda por capacitações e orientações sobre empreendedorismo.
A médio e longo prazo:
- Estímulo à economia local com mais circulação de renda.
- Melhoria da autoestima dos servidores públicos.
- Redução da dependência exclusiva da remuneração pública.
Como a lei será fiscalizada?

Controle e transparência
A Prefeitura de Brusque adotará mecanismos de controle para verificar se a atuação como MEI interfere nas obrigações públicas. O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas, como advertências, suspensões ou até exoneração, dependendo da gravidade.
Há ainda a possibilidade de criação de uma comissão interna que avalie os casos individualmente e atue preventivamente para garantir o bom funcionamento da medida.
O que dizem especialistas?
“É uma decisão inteligente e adaptada ao nosso tempo. A legislação atual precisa acompanhar a realidade das pessoas, e essa medida permite isso com responsabilidade”, afirmou Ana Paula Salgado, especialista em Direito Administrativo.
“O servidor não é um robô. Ele tem aspirações e talentos que podem e devem ser aproveitados para o bem de todos. A lei de Brusque reconhece isso”, comentou o economista Gilmar Araújo.
Conclusão
A aprovação da Lei Complementar 438 em Brusque representa um avanço importante na modernização da administração pública brasileira.
Ao permitir que servidores municipais sejam MEI, o município promove inclusão, valorização profissional e estímulo ao empreendedorismo, tudo isso sem abrir mão da responsabilidade e eficiência no serviço prestado à população.
É uma iniciativa que merece atenção e estudo por parte de outras prefeituras, legisladores e gestores públicos de todo o país.
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital
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