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MEI também tem direito ao PIS? Confira

A Caixa Econômica Federal realiza anualmente o pagamento do PIS aos cidadãos brasileiros. Confira se o MEI tem direito ao abono.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando notas de dinheiro de diversos valores.

Embora a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) tenha sido criada em 2008 com o intuito de garantir direitos aos trabalhadores que atuavam informalmente, esses profissionais não têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), pois esse cidadão é considerado um empreendedor e não atua com carteira assinada.

À vista disso, o PIS é destinado somente para o trabalhador contratado por empresas, que possui carteira de trabalho assinada por uma pessoa jurídica. Dessa forma, o MEI só pode receber o abono salarial caso também trabalhe registrado em uma empresa.

Quem tem direito ao PIS?

Portanto, somente as pessoas assalariadas, com comprovação em carteira, têm direito ao PIS, como mencionado anteriormente. Entretanto, para receber o abono é preciso cumprir os requisitos listados abaixo:

  • Ter ganhado até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Ter registro em carteira;
  • Atuou em atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – responsabilidade do empregador.

Benefícios MEI tem direito

No entanto, o MEI não precisa ficar triste por não ter direito ao PIS, pois ele conta com outros benefícios. Confira quais são:

  • Aposentadoria através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.
  • Empréstimo com juros mais baratos;
  • Isenção de tributos federais;
  • Participação em processo de licitações públicas;
  • Emissão de nota fiscal.

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Como emitir o DAS-MEI

Contudo, para ter acesso a todos os benefícios citados acima é preciso que o MEI pague mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com um valor que varia conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor. Veja, a seguir, como emitir o DAS:

  • Acessar a site  Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do CNPJ;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”. E pronto!

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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