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MEI tem direito a benefício SECRETO; confira 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a um benefício que poucos têm conhecimento. Confira qual é e quais são as condições.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Uma empreendedora sorrindo em frente a uma loja

O trabalhador autônomo regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve, todo dia 20 de cada mês, efetuar o pagamento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pagamento em dia do DAS lhe garante alguns benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

Isso porque a cobrança do DAS é referente ao recolhimento dos impostos. Mas, além disso, o MEI pode, ainda, garantir benefícios de outras naturezas, pouco conhecidos, como o de conseguir descontos na compra de automóveis zero.

Como o MEI pode ganhar desconto na compra de um carro?

Para ganhar o desconto, o automóvel adquirido deve ser usado apenas para fins profissionais. Provando isso, o microempreendedor pode comprar o carro com seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com até 30% de desconto. 

No entanto, quando o automotivo é comprado através do desconto MEI, ele não pode ser vendido em até doze meses. Além disso, o valor do veículo não pode ser superior a R$ 81 mil, visto que este é o limite de faturamento bruto anual de um MEI. Mas afinal, por que os MEIs têm direito a esse benefício?

IPI e ICMS

Todo MEI tem isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Esse desconto de até 30% sobre o valor total do automóvel é referente à isenção desses dois impostos. 

Contudo, caso haja uma suspeita de fraude na aquisição deste bem, como a compra de um carro no valor superior ao faturamento anual, a compra de mais de um veículo com o mesmo CNPJ ou, ainda, se o produto for usado para fins pessoais, o automóvel pode ser fiscalizado. 

Benefícios garantidos pelo INSS

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Além desse benefício de pouco conhecimento, como citado anteriormente, o MEI tem direito a alguns direitos assistenciais e previdenciários. Cada um tem suas exigências acerca do tempo de carência, período de graça, tempo de contribuição etc. 

O MEI não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego. Por isso que, por vezes, pode ficar uma ideia errada de que essa classe não possui nenhum direito trabalhista. Mas a aposentadoria por idade, o salário-maternidade, a pensão por morte e os auxílios doença, acidente e reclusão são direitos de todos os Microempreendedores Individuais. 

Imagem: marvent / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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