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MEI tem direito a estes 10 benefícios e nem sabem

Quem é MEI também tem direito a benefícios! Veja esta lista de direitos garantidos aos Microempreendedores Individuais.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Mulher em frente a notebook com os olhos fechados e semblante de alívio

Virar Microempreendedor Individual (MEI) se mostrou uma alternativa atrativa para milhões de trabalhadores. Esse regime possibilita uma maior autonomia, atuação diversa e contratação por outras empresas por meio da modalidade PJ (Pessoa Jurídica).

No entanto, o MEI ainda desperta algumas dúvidas, em especial no que diz respeito à segurança e aos benefícios. O que muita gente não sabe é que quem é MEI possui uma série de direitos assegurados, assim como quem atua sob a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Esses benefícios variam e incluem, por exemplo, a própria aposentadoria. Para isso, no entanto, é preciso que o MEI arque com o pagamento da chamada taxa DAS-MEI, que engloba três impostos e deve ser paga mensalmente, pelo Portal do Empreendedor.

Lista de benefícios previdenciários MEI

Conforme determina o Governo Federal e a legislação vigente, o MEI que estiver com os pagamentos obrigatórios em dia poderá acessar benefícios previdenciários, desde que cumpra com os requisitos para tanto. Veja abaixo seis desses:

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por invalidez;
  3. Auxílio-doença;
  4. Salário-maternidade;
  5. Auxílio-reclusão;
  6. Pensão por morte.

Em todos os casos, o mínimo exigido para acessar os benefícios é uma contribuição de 12 meses (exceto para o salário-maternidade, cujo período mínimo de contribuição é de 10 meses). O MEI também tem a obrigação de enviar a Declaração de Faturamento Anual e guardar as notas fiscais emitidas.

Outras vantagens em ser MEI

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Ainda existem outras vantagens em ser MEI. Confira quatro delas abaixo:

  1. Pagar tributos reduzidos (todos via DAS-MEI);
  2. Acesso a condições bancárias exclusivas (como contas Jurídicas que contam com facilidades para os empreendedores);
  3. Após abrir o MEI, é possível começar a trabalhar imediatamente, sem a necessidade de apresentar alvará ou licença-formalização;
  4. Descontos especiais em compras de carros zero, por conta de programas específicos das montadoras voltadas a públicos variados (os descontos podem ultrapassar os 20%);

imagem: fizkes / shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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