Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

MEI tem direito a seguro-desemprego?

O MEI não pode ser sócio, nem titular em outras organizações, mas será que é possível receber o seguro-desemprego? Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Na imagem, celular com aplicativo do MEI aberto na tela inicial e ao lado uma caneta.

Criado em 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o intuito de formalizar os profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se tornar MEI, o cidadão passa a ter direito a diversas vantagens, tais como CNPJ próprio, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), empréstimos com condições especiais, entre outras.

A lei que rege as atividades do MEI determina que aquele que se formaliza não seja sócio, nem titular em outras organizações. No entanto, a legislação não impede que o microempreendedor atue com carteira assinada em outra empresa. Diante disso, o MEI pode sim ter acesso ao seguro-desemprego. Veja mais detalhes!

MEI e seguro-desemprego

Embora o MEI possa ter direito ao seguro-desemprego, é preciso que ele se encaixe em algumas exigências, sendo que a principal é ter vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Além disso, é preciso que o valor faturado como MEI seja de até um salário mínimo (R$ 1.320,00), de modo que a quantia não dê para sustentar a família, pois caso o faturamento seja maior, o seguro-desemprego será cancelado.

Ademais, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, pois, nessa situação, o benefício trabalhista é invalidado não só para os MEIs, mas para todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada.

Como solicitar o seguro-desemprego

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o MEI conta com os seguintes meios:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
  • Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado;
  • Alô Trabalho 158;
  • Portal do governo;
  • Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado, por meio do e-mail: [email protected].

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Os documentos necessários para a solicitação são:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Requerimento de seguro-desemprego;
  • Documento de rescisão contratual ou ação judicial, caso haja;
  • Trabalhadores domésticos – número do PIS.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados