Criado em 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o intuito de formalizar os profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se tornar MEI, o cidadão passa a ter direito a diversas vantagens, tais como CNPJ próprio, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), empréstimos com condições especiais, entre outras.
MEI tem direito a seguro-desemprego?
O MEI não pode ser sócio, nem titular em outras organizações, mas será que é possível receber o seguro-desemprego? Confira!
A lei que rege as atividades do MEI determina que aquele que se formaliza não seja sócio, nem titular em outras organizações. No entanto, a legislação não impede que o microempreendedor atue com carteira assinada em outra empresa. Diante disso, o MEI pode sim ter acesso ao seguro-desemprego. Veja mais detalhes!
MEI e seguro-desemprego
Embora o MEI possa ter direito ao seguro-desemprego, é preciso que ele se encaixe em algumas exigências, sendo que a principal é ter vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, é preciso que o valor faturado como MEI seja de até um salário mínimo (R$ 1.320,00), de modo que a quantia não dê para sustentar a família, pois caso o faturamento seja maior, o seguro-desemprego será cancelado.
Ademais, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, pois, nessa situação, o benefício trabalhista é invalidado não só para os MEIs, mas para todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada.
Como solicitar o seguro-desemprego
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o MEI conta com os seguintes meios:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado;
- Alô Trabalho 158;
- Portal do governo;
- Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado, por meio do e-mail: [email protected].
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Os documentos necessários para a solicitação são:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Requerimento de seguro-desemprego;
- Documento de rescisão contratual ou ação judicial, caso haja;
- Trabalhadores domésticos – número do PIS.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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