Em 2025, o valor da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi ajustado, mas é importante entender que essa mudança não está relacionada a um aumento na alíquota de contribuição, e sim ao reajuste do salário mínimo.
MEI vai pagar mais ao INSS? Veja o que mudou na contribuição
Em 2025, o valor da contribuição do MEI ao INSS aumentou devido ao reajuste do salário mínimo. Saiba como isso impacta o MEI.
Esse aumento gerou muitas dúvidas entre os microempreendedores, que temiam mudanças nos percentuais ou nas regras de contribuição.
O Ministério da Previdência Social (MPS) esclareceu que a alíquota para o MEI permanece fixada em 5% do valor do salário mínimo, mas o valor da contribuição aumentou automaticamente devido à elevação do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.518.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que aconteceu com as contribuições do MEI, como isso afeta os microempreendedores e os benefícios previdenciários garantidos por esse pagamento.
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O Que Mudou no Valor da Contribuição do MEI em 2025?

O Aumento no Valor da Contribuição
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor da contribuição do MEI ao INSS passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Esse ajuste ocorre automaticamente, sempre que há uma elevação no salário mínimo, sem que haja uma alteração nas alíquotas ou nas regras de cálculo de contribuição.
A alíquota do MEI, que é de 5% sobre o valor do salário mínimo, permanece a mesma, mas o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.518 resultou em um aumento no valor absoluto da contribuição.
Como o Aumento Afeta o MEI?
Por exemplo, se o salário mínimo for ajustado para R$ 1.518, a contribuição do MEI será:
- 5% de R$ 1.518 = R$ 75,90
Em comparação com 2024, quando o salário mínimo era R$ 1.302, a contribuição era de R$ 70,60. Portanto, o aumento de R$ 5,30 no valor da contribuição do MEI é reflexo do reajuste do salário mínimo e não de um aumento nas alíquotas.
O Que é o DAS e Como Ele Afeta o MEI?

Como Funciona o Pagamento da Contribuição
O pagamento da contribuição do MEI ao INSS é feito mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento também inclui tributos adicionais, dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor.
- Data de Vencimento: O DAS vence todo dia 20 de cada mês.
- Emissão do DAS: O documento pode ser gerado através do Portal do Simples Nacional ou do Aplicativo MEI, que está disponível para iOS e Android.
Além da contribuição ao INSS, o valor do DAS pode incluir impostos adicionais:
- Comércio e Indústria: Um adicional de R$ 1 devido ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Prestação de Serviços: Um adicional de R$ 5.
- Atividades Mistas: Para quem realiza tanto comércio quanto prestação de serviços, o acréscimo será de R$ 6.
Portanto, o valor do DAS pode variar dependendo da atividade de cada MEI.
O MEI Caminhoneiro e a Contribuição ao INSS

Alterações para o MEI Caminhoneiro
A contribuição do MEI caminhoneiro também foi ajustada em 2025 devido ao aumento do salário mínimo. Enquanto o MEI tradicional paga 5% do salário mínimo, o MEI caminhoneiro paga uma alíquota de 12%.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, o valor da contribuição do MEI caminhoneiro aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16. Esse valor pode variar dependendo do tipo de carga transportada, mas a base de cálculo permanece a mesma.
Benefícios Previdenciários Garantidos ao MEI
Quais Benefícios o MEI Recebe ao Contribuir para o INSS?
Manter a contribuição ao INSS em dia garante ao microempreendedor uma série de benefícios previdenciários. Os principais benefícios incluem:
- Aposentadoria por idade (para mulheres aos 62 anos e para homens aos 65 anos).
- Auxílio-doença em caso de incapacidade para o trabalho.
- Salário-maternidade para mulheres.
- Pensão por morte para os dependentes do MEI.
- Auxílio-reclusão para dependentes, caso o MEI seja preso.
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Esses benefícios são fundamentais para a proteção social do MEI e de sua família, e sua concessão depende da contribuição mensal para o INSS.
Como Funciona a Aposentadoria?
Para se aposentar, o MEI precisa atingir a idade mínima e cumprir o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social. O tempo mínimo de contribuição é:
- 180 meses (15 anos) para mulheres.
- 240 meses (20 anos) para homens.
O valor da aposentadoria será fixado em um salário-mínimo. Portanto, a contribuição regular é essencial para garantir uma aposentadoria no futuro.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição não é válida para o MEI, a não ser que ele faça um recolhimento complementar de 15%. Esse complemento pode ser pago mensalmente ou no momento do pedido de aposentadoria. Isso permite que o microempreendedor complemente sua contribuição e tenha direito à aposentadoria por tempo de serviço, caso deseje.
Como Acompanhar sua Situação Previdenciária
Manter a Contribuição em Dia
O Ministério da Previdência Social recomenda que os microempreendedores acompanhem sua situação previdenciária para evitar problemas no futuro, especialmente no momento da aposentadoria. A regularização das contribuições também é importante para garantir o acesso a outros benefícios, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade.
Caso o MEI tenha dúvidas sobre suas contribuições ou queira verificar seu histórico, ele pode consultar a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acessar o site oficial do INSS para verificar sua situação.
Considerações finais
Em 2025, o aumento no valor da contribuição do MEI ao INSS é resultado do reajuste do salário mínimo e não de mudanças nas alíquotas de contribuição. Embora o valor da contribuição tenha subido, o percentual de 5% sobre o salário mínimo continua inalterado, o que significa que a mudança foi apenas reflexo da elevação do salário mínimo.
Os microempreendedores precisam ficar atentos a esses ajustes, garantindo que suas contribuições estejam sempre em dia para que possam usufruir de todos os benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Lembre-se: o pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e é possível emiti-lo através do Portal do Simples Nacional ou do Aplicativo MEI. Ao manter a contribuição em dia, o MEI protege não apenas a si mesmo, mas também seus dependentes, garantindo direitos previdenciários fundamentais.
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