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MEIs devem enviar declaração anual para Receita até quarta (31)

Prazo para envio da declaração do Simples Nacional pelos MEIs está chegando ao fim e precisa ser respeitado para evitar problemas. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

A declaração anual dos Microempreendedores Individuais MEI deve ser entregue até 31 de maio, quarta-feira. O prazo é o mesmo de quem precisa declarar o IR. Assim, caso as obrigações não sejam cumpridas com a Receita Federal, uma multa é aplicada, além de outras consequências.

No que diz respeito aos MEIs, o envio é obrigatório para aqueles que realizaram suas atividades durante o ano passado. Nesse sentido, a obrigação segue o mesmo caminho da declaração do Imposto de Renda para as pessoas físicas. Mas vale lembrar que não há nenhum custo, uma vez que os impostos são pagos mensalmente por esses profissionais. 

MEIs: envio da declaração

Caso o MEI não faça a declaração até o dia 31 de maio, a multa é de 2% ao mês, mas pode chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O montante mínimo é de R$ 50. Ou seja, os microempreendedores também estão sujeitos a penalidades se não enviarem os dados para a Receita Federal.

Contudo, é importante ressaltar que o valor da multa pode ser reduzido em 50% se o DASN-Simei for entregue de forma espontânea e a quantia a ser paga, quitada dentro do vencimento do boleto. 

Suspensão da inscrição de MEI

Se o microempreendedor não enviar a declaração de nenhuma forma, o profissional fica como irregular no sistema. Nesse sentido, caso fique mais de dois anos sem entregar as informações à Receita Federal, a inscrição pode ser cancelada. 

Vale lembrar que, enquanto não regularizar a situação com o Fisco, o MEI fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, não consegue pagar os tributos mensais. 

Assim, isso faz com que os benefícios previdenciários sejam bloqueados. Isso pois, sem a contribuição através do DAS, os auxílios não podem ser liberados.

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Como enviar a declaração?

O preenchimento das informações é simples e deve ser feito por meio do Portal Simples Nacional. No documento, é necessário informar os rendimentos obtidos em 2022 e dados sobre as atividades, como a contratação de empregados ou não. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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