Entrou em vigor neste mês a obrigatoriedade para que os microempreendedores individuais (MEIs) passem a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida, que havia sido adiada pelo Ministério da Fazenda, agora se aplica a todo o país.
Nova regra para a nota fiscal do MEI: entenda tudo que mudou
MEIs agora devem incluir o código CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas. Entenda a mudança, como funciona e quais cuidados tomar na emissão das notas.
Com a inserção do CRT 4, o sistema libera automaticamente a lista de serviços permitidos ao MEI e os códigos CFOP, que identificam a natureza da operação. Quem não estiver atento pode acabar emitindo notas inválidas, o que dificulta transações com outras empresas e pode gerar transtornos fiscais.
Neste artigo, explicamos o que muda, como se adaptar à exigência e o que acontece se o código não for usado corretamente.
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O que é o código CRT 4 e por que ele é importante?

Definição do CRT
O Código de Regime Tributário é um identificador que informa o enquadramento do contribuinte perante o Fisco. Ele é essencial para classificar corretamente a natureza tributária da empresa e orientar a tributação de suas operações.
O CRT 4 é exclusivo dos MEIs
O CRT 4 foi criado especificamente para os microempreendedores individuais e corresponde ao regime de tributação simplificada, próprio dessa categoria. Ao utilizar esse código nas notas fiscais, o sistema libera a lista de serviços e produtos autorizados para os MEIs, além do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que determina o tipo de transação.
Evita erros e garante conformidade
A ausência ou uso incorreto do código CRT pode gerar falhas na validação da nota fiscal, dificultar transações comerciais e até acarretar penalidades em auditorias fiscais. Além disso, empresas que compram de MEIs podem se recusar a aceitar documentos fiscais preenchidos incorretamente.
Como os MEIs devem inserir o CRT 4 nas notas fiscais?
Emissão de NF-e
Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o campo do Código de Regime Tributário precisa ser preenchido com o número 4, que corresponde ao MEI. Essa informação deve ser incluída no cabeçalho da nota, junto com os dados do emitente.
Emissão de NFC-e
No caso da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o mesmo código deve ser incluído, seguindo os procedimentos do sistema emissor adotado pelo empreendedor. É importante verificar se o emissor utilizado está atualizado para permitir essa configuração.
Atualização dos sistemas emissores
Os MEIs que utilizam sistemas gratuitos ou pagos para a emissão de notas devem se certificar de que esses softwares estão adaptados à nova exigência. A maioria das plataformas já oferece o campo para o CRT 4, mas é sempre bom revisar antes de emitir novas notas.
Quais os impactos da nova exigência para o MEI?
Adaptação e curva de aprendizado
De acordo com José Josimar, coordenador de Relacionamento com o Empreendedor da Ade Sampa, “muitos microempreendedores ainda não conhecem o novo código e podem se confundir ao emitir notas fiscais, o que pode resultar em erros ou dificuldades em transações com empresas que exigem documentos fiscais corretos”.
Riscos de rejeição de notas
Notas emitidas sem o CRT 4 podem ser rejeitadas pelo sistema da Secretaria da Fazenda, o que compromete a operação comercial do MEI. Além disso, notas incorretas podem ser contestadas por clientes e parceiros comerciais.
Regularização fiscal
A medida também é vista como um incentivo à regularização dos MEIs. O uso correto do código ajuda a garantir a integridade das informações fiscais, facilitando o controle e a fiscalização pelas autoridades tributárias.
O que é o CFOP e como ele se relaciona com o CRT?
Função do CFOP
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação realizada: venda, prestação de serviço, devolução, entre outras. Ele é essencial para a categorização correta das movimentações fiscais.
Ativação automática com o CRT 4
Quando o CRT 4 é inserido corretamente, o sistema emissor libera automaticamente a lista de CFOPs compatíveis com a atividade do MEI, evitando erros de preenchimento e garantindo que o contribuinte atue dentro das permissões legais.
Quais serviços e produtos o MEI pode incluir na NF-e?

Lista restrita de atividades
A inclusão do CRT 4 também filtra os serviços e produtos que o MEI pode comercializar. A lista é restrita e corresponde às atividades registradas no CNPJ do microempreendedor.
Verificação no portal do Simples Nacional
Para saber exatamente quais serviços estão autorizados, o MEI pode consultar sua situação cadastral no Portal do Simples Nacional, verificando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e os CFOPs disponíveis.
Passo a passo para emissão da NF-e com CRT 4
1. Acesse o sistema emissor de NF-e ou NFC-e
Utilize um emissor homologado e atualizado com as exigências do Fisco.
2. Preencha os dados do emitente
Inclua nome, CNPJ, endereço e demais informações padrão.
3. Insira o CRT com o número 4
Localize o campo “Código de Regime Tributário” e selecione ou digite “4 – Microempreendedor Individual (MEI)”.
4. Preencha as informações da operação
Descreva o produto ou serviço, insira valores, alíquotas e demais dados fiscais.
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5. Escolha o CFOP adequado
Se o sistema estiver configurado corretamente, ele mostrará apenas os CFOPs válidos para MEI.
6. Gere e assine digitalmente a nota
Certifique-se de ter o certificado digital ou login via gov.br conforme exigido.
7. Transmita a nota à Secretaria da Fazenda
Após validação, a nota será registrada e poderá ser impressa ou enviada ao cliente.
O que acontece se o MEI não incluir o CRT 4?
Riscos imediatos
- Rejeição da nota fiscal pelo sistema da Sefaz
- Dificuldade de comprovação de receita
- Problemas com clientes e fornecedores que exigem documentos válidos
Consequências a longo prazo
- Fiscalizações mais rigorosas
- Impossibilidade de deduções futuras
- Perda de credibilidade comercial
Como se preparar para a nova exigência?

Busque capacitação
Entidades como o Sebrae, prefeituras e plataformas como a Ade Sampa oferecem cursos gratuitos e vídeos tutoriais para ajudar o MEI a entender e cumprir as exigências fiscais.
Atualize os sistemas
Certifique-se de que o software emissor está adaptado às novas regras. Em caso de dúvida, entre em contato com o suporte técnico da ferramenta que você utiliza.
Revise seu cadastro
Verifique se seu CNPJ está com a atividade correta e se está habilitado para emitir NF-e ou NFC-e, especialmente se você presta serviços ou vende produtos fora do seu estado.
Consulte seu contador
Se tiver dúvidas sobre como aplicar o CRT ou quais CFOPs utilizar, um contador pode orientar o processo e evitar erros.
Considerações finais
A obrigatoriedade de inserção do CRT 4 nas notas fiscais representa mais um passo na formalização e na organização tributária dos MEIs. Embora possa gerar confusão inicial, especialmente entre aqueles que ainda não estão familiarizados com os processos fiscais, a medida tende a beneficiar os empreendedores a longo prazo, garantindo mais segurança nas operações e maior aceitação no mercado formal.
A recomendação é que os MEIs se informem o quanto antes, busquem suporte técnico e capacitação para não correr o risco de cometer erros ou perder oportunidades de negócio por falhas simples no preenchimento das notas fiscais.
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