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MEIs e pequenas empresas sofrerão impactos da reforma tributária?

Confira, neste artigo, se os MEIs e as pequenas empresas terão mudanças nos impostos com a reforma tributária!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
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Na primeira quinta-feira deste mês (06), a Câmara dos Deputados aprovou o texto referente à reforma tributária. Apesar de esta versão excluir os MEIs enquadrados no regime do Simples Nacional, ocorrerão mudanças para as pequenas empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

No entanto, vale ressaltar que esta ainda não é a versão final do texto. É possível que, no segundo semestre, quando a votação ocorre no Senado, ainda haja mudanças.

Atualmente, no Brasil, a maior parte das pequenas empresas estão sob os regimes citados e, portanto, precisam enfrentar os desafios de se adaptar às mudanças. Esta preocupação é mais grave para as organizações com menos capital disponível.

Como a reforma tributária afeta os pequenos negócios?

O foco da reforma é a unificação de impostos. Atualmente, há cinco tributos que incidem sobre os produtos adquiridos pela população brasileira: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. De acordo com a proposta da reforma tributária, dois novos impostos seriam criados: CBS, que substituiria IPI, PIS e Cofins, e o IBS, que unificaria ICMS e ISS.

Esses seriam os principais impactos para os negócios situados nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Além disso, outros pontos importantes da proposta incluem a possibilidade de taxação reduzida em até 50% para oito setores considerados essenciais e a pendência em definir as alíquotas, cuja resolução depende de futuras tramitações da proposta.

Entendendo melhor os regimes tributários

Para os menos familiarizados com os termos, o Simples Nacional é um regime que objetiva simplificar o pagamento de impostos para pequenas empresas.

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O Lucro Presumido, por outro lado, estima o lucro a partir de uma porcentagem fixa do faturamento que varia de acordo com o setor de atuação da empresa.

Por fim, o Lucro Real leva em conta o lucro efetivo da empresa para o cálculo dos impostos, sendo considerado o mais complexo dos três.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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