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MEIs excluídos do Simples Nacional 2024; entenda

Receita Federal faz alerta para MEIs que serão excluídos em 2024. Confira o motivo e veja se você será prejudicado.

Recentemente, a Receita Federal fez um alerta para os cadastrados do Simples Nacional: MEIs que estão em situação irregular serão excluídos. Confira, nesta matéria, quem pode sofrer com a exclusão do cadastro logo no início de 2024, e como regularizar a situação cadastral.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são a maior parte da comunidade que utiliza o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, apesar das vantagens para os empreendedores, o cadastro MEI também possui suas regras e, por isso, os titulares devem estar sempre atentos a possíveis irregularidades.

MEIs excluídos: quem pode se prejudicar?

mão segurando celular com Simples Nacional Mei
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Segundo a Receita Federal, cerca de 400 mil microempreendedores individuais podem ter o cadastro excluído do Simples Nacional.

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Entre os motivos da exclusão, estão dívidas e pendências que, juntas, somam R$ 2,25 bilhões. Por isso, caso estas pendências não se resolvam ainda em 2023, esses microempreendedores correm o risco de ter seus CNPJs cancelados e, ainda, perderem seus direitos relacionados.

O prazo para regularização das dívidas é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Caso contrário, a partir de 1º de janeiro de 2024, terá início a sua exclusão do Simples Nacional.

Como regularizar o MEI?

A consulta de dívidas para regularização faz-se através do aplicativo MEI (Android, iOS) ou pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

No entanto, quando se trata de débitos em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento segue um procedimento diferenciado:

  • Para pendências junto ao INSS, é necessário efetuar o recolhimento por meio do DAS/DAU, um documento através do Regularize;
  • No caso de débitos relacionados a Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), efetua-se o pagamento por meio de guia própria municipal ou estadual;
  • Por fim, se a irregularidade estiver relacionada à Declaração, o titular deve emitir o DASN/Simei utilizando o Portal do Simples Nacional.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com