O valor da contribuição previdenciária padrão para esses microempresários é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Considerando o salário mínimo em vigência, de R$ 1.302, a partir de fevereiro de 2023, o MEI irá contribuir para o INSS com um valor mensal de R$ 65,10.
MEI atrasou pagamento do INSS: o que fazer?
Caso o MEI atrase sua contribuição previdenciária por meses, deixando de pagar o DAS, ele pode fazer o pagamento ao INSS posteriormente. Porém, esse tempo não é contabilizado para efeito de carência.
O INSS só considera para a carência os pagamentos em atraso, dentro do período de qualidade de segurado — que atualmente equivale a 12 meses.
Vale ressaltar que a carência é muito importante quando se trata de aposentadoria. Ela nada mais é que aquele período mínimo de contribuições para o INSS, exigido para se aposentar ou ter direito a outros benefícios.
Além disso, quando o MEI faz apenas o pagamento ao INSS, obrigatório por lei, que é de 5%, ele só tem direito a se aposentar por idade. Nesses casos o período de carência é muito importante para este segurado. Veja quantos anos ele deve contribuir, conforme as regras atuais!
Segurado começou a contribuir antes de 12/11/2019
- Homens – 65 anos completos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição)
- Mulheres – em 2023 a regra é de 62 anos + 180 meses de carência (15 anos de contribuição)
Segurado começou a contribuir após 13/11/2019
- Homens – 65 anos completos + 240 meses de carência (20 anos de contribuição);
- Mulheres – 62 anos para mulheres + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Resumindo, mesmo que você pague os anos de contribuição em atraso, não é contabilizado para o período mínimo de carência. Pois só são contabilizadas as contribuições mensais feitas em dia, ou seja, sem atrasos acima de 12 meses.
Por isso, é interessante nunca deixar o pagamento do INSS atrasar, caso contrário, haverá problemas para se aposentar futuramente.
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