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MEIs podem receber o salário-maternidade do INSS?

É Microempreendedor Individual (MEI), mas tem dúvidas quanto ao salário-maternidade? Entenda tudo sobre o assunto.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório licença-maternidade

A cada mês, o Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com isso, ele garante seus impostos e também sua contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

É certo que os direitos do MEI são limitados se comparados aos direitos dos trabalhadores efetivados através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Contudo, como contribuinte do INSS, o trabalhador autônomo formal possui alguns direitos previdenciários. 

O salário-maternidade é um dos direitos que o INSS garante ao MEI. Desse modo, ele dispõe da renda mensal de um salário mínimo para as mães e pais biológicas ou adotivos. Confira mais detalhes sobre o benefício.

Como funciona o salário-maternidade para o MEI?

Esse valor do salário-maternidade é pago mensalmente durante o período de afastamento da empreendedora, que pode variar de acordo com a situação. No caso de parto, o período de afastamento é de 120 dias, enquanto que no caso de adoção, o afastamento pode ser estendido para 180 dias.

Durante o período de afastamento, a empreendedora tem direito a receber R$ 1.320, que é o equivalente ao piso nacional. É relevante destacar que, para solicitar o salário-maternidade como MEI, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo instituto.

Elas devem ter, pelo menos, 10 meses de contribuição à Previdência Social. Além disso, as contribuições devem estar em dia e é necessário apresentar a documentação exigida como certidão de nascimento ou termo de guarda do filho, e seguir os procedimentos de agendamento junto ao INSS.

Pais também têm direito?

O salário-maternidade será concedido ao homem MEI quando ele for pai através da adoção ou guarda judicial. Caso ele adote uma criança e fique desempregado, ele também terá direito ao salário-maternidade.

No caso de falecimento da mulher que estava recebendo o salário-maternidade, o homem ainda terá direito a esse benefício, desde que a solicitação seja feita até o último dia do período do auxílio.

Passo a passo para solicitar o benefício

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Antes de mais nada, acesse o site da Previdência Social ou baixe o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e iOS. Posteriormente, efetue login e procure a opção “salário-maternidade”. 

Feito isso, preencha o formulário de solicitação com os dados solicitados, como informações pessoais, número do CNPJ do MEI, tempo de contribuição e período de afastamento desejado.

Anexe os documentos necessários para comprovar a gestação, como exames pré-natais, ultrassonografias, certidão de nascimento ou termo de guarda no caso de adoção. Verifique, no próprio sistema ou aplicativo, quais documentos específicos são exigidos.

Se a mãe ou pai estão adotando, é importante que se faça a solicitação do salário-maternidade imediatamente após a emissão do documento judicial de adoção. Por outro lado, se a mãe for biológica, o procedimento é um pouco diferente. Nesse caso, é recomendado que a solicitação do benefício seja feita até 28 dias antes do parto. 

Imagem: Syda Productions / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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