Centenas de microempreendedores individuais (MEIs) estão enfrentando uma ameaça: serem excluídos do Simples Nacional e terem seu CNPJ cancelados. Nesse sentido, a Receita Federal emitiu notificações para mais de 1,2 milhão de MEIs. Desse total, apenas no mês de setembro, 400 mil acumulavam uma dívida estimada em R$ 2,25 bilhões.
MEIs podem ser EXCLUÍDOS do Simples Nacional em breve; veja como evitar
MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CNPJ cancelado. Saiba como contestar e o que isso significa.
Isso porque o prazo de regularização cadastral acabou em setembro. No entanto, nem tudo está perdido. Há formas de reverter essa situação e garantir que o MEI não perca os benefícios do regime. A seguir, você vai entender como contestar a exclusão. Continue lendo!
Por que os MEIs estão sendo excluídos do Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma das três opções tributárias disponíveis no Brasil, juntamente com o Lucro Presumido e o Lucro Real. Assim, cada regime tem suas peculiaridades e impacta diretamente os tributos pagos, a forma de cálculo destes, entre outros aspectos.
Nesse sentido, os MEIs que possuem pendências com o Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional precisam regularizá-las para poder continuar no regime. Contudo, o prazo para essa regularização encerrou-se no dia 30 de setembro, e aqueles que não se ajustaram sofrerão a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Veja como não ser excluído
Para os MEIs que desejam reverter a situação, a boa notícia é que a contestação está disponível virtualmente. Ao acessar o Portal e-CAC, é possível contestar a exclusão do Simples Nacional de forma relativamente simples. Para isso, é necessário fornecer documentos e justificativas para mostrar que o microempreendedor tem, de fato, direito ao regime.
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Dessa forma, a documentação inclui cópias do Termo de Exclusão, Relatório de Pendências e comprovantes que reforcem a posição do MEI. Já em casos de representação, o sistema também exige uma procuração e a identificação do procurador.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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