Há mais de uma década, o MEI (Microempreendedor Individual) se tornou uma solução significativa para regularizar trabalhadores autônomos. Assim, essa categoria tem se mostrado uma forma efetiva de garantir benefícios da Previdência Social e até mesmo permitir emissão de notas fiscais.
MEIs possuem direito ao FGTS e PIS?
Aprenda sobre os direitos e deveres do Microempreendedor Individual. Descubra como os benefícios trabalhistas se aplicam aos MEIs.
Entretanto, muitas dúvidas surgem quando a conversa envolve MEI, FGTS e PIS. Certamente, é importante saber que esses benefícios estão atrelados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, será que os direitos a esses benefícios se estendem para os microempreendedores individuais? Confira a seguir.
MEIs tem direito a esses benefícios estão atrelados ao regime CLT?

Infelizmente, ou pelo menos não diretamente, o microempreendedor individual não possui direito ao FGTS e PIS. Isto é, os MEIs não recebem esses benefícios como um trabalhador vinculado ao regime CLT faria. Porém, se já tiver trabalhado sob o regime CLT, com FGTS para receber, poderá fazer a retirada, desde que não tenha sido demitido por justa causa.
Ademais, poderá, ao mesmo tempo, trabalhar de carteira assinada. Nesse cenário, o colaborador não perde o direito ao FGTS, nem ao PIS. Portanto, pode-se dizer que ser um MEI e ter CNPJ não é um impedimento para receber tais benefícios.
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E quanto ao PIS, o microempreendedor tem direito?
À vista disso, o PIS é um benefício que o MEI tem direito desde que suas atividades na categoria sejam consideradas secundárias. Nesse caso, para o MEI receber o PIS, deve cumprir os seguintes critérios:
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- Possuir cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Embolsar remuneração média de ao menos dois salários mínimos durante o ano-base;
- Trabalhar por ao menos 30 dias no ano de apuração;
- Deter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por fim, vale destacar que apesar de não ter acesso direto ao FGTS, o MEI possui uma série de vantagens, como direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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