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MEIs possuem direito ao FGTS e PIS?

Aprenda sobre os direitos e deveres do Microempreendedor Individual. Descubra como os benefícios trabalhistas se aplicam aos MEIs.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Homem com a mão no queixo pensativo e o símbolo do MEI

Há mais de uma década, o MEI (Microempreendedor Individual) se tornou uma solução significativa para regularizar trabalhadores autônomos. Assim, essa categoria tem se mostrado uma forma efetiva de garantir benefícios da Previdência Social e até mesmo permitir emissão de notas fiscais.

Entretanto, muitas dúvidas surgem quando a conversa envolve MEI, FGTS e PIS. Certamente, é importante saber que esses benefícios estão atrelados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, será que os direitos a esses benefícios se estendem para os microempreendedores individuais? Confira a seguir.

MEIs tem direito a esses benefícios estão atrelados ao regime CLT?

Homem com a mão no queixo pensativo e o símbolo do MEI
Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Infelizmente, ou pelo menos não diretamente, o microempreendedor individual não possui direito ao FGTS e PIS. Isto é, os MEIs não recebem esses benefícios como um trabalhador vinculado ao regime CLT faria. Porém, se já tiver trabalhado sob o regime CLT, com FGTS para receber, poderá fazer a retirada, desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Ademais, poderá, ao mesmo tempo, trabalhar de carteira assinada. Nesse cenário, o colaborador não perde o direito ao FGTS, nem ao PIS. Portanto, pode-se dizer que ser um MEI e ter CNPJ não é um impedimento para receber tais benefícios.

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E quanto ao PIS, o microempreendedor tem direito?

À vista disso, o PIS é um benefício que o MEI tem direito desde que suas atividades na categoria sejam consideradas secundárias. Nesse caso, para o MEI receber o PIS, deve cumprir os seguintes critérios:

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  • Possuir cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Embolsar remuneração média de ao menos dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhar por ao menos 30 dias no ano de apuração;
  • Deter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Por fim, vale destacar que apesar de não ter acesso direto ao FGTS, o MEI possui uma série de vantagens, como direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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