O Brasil possui atualmente quase 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) atuando em diversos ramos profissionais. Tornar-se um MEI traz diversos benefícios para quem deseja formalizar um pequeno negócio, obter vantagens fiscais e garantir direitos previdenciários. Além disso, significa ter um CNPJ, o que facilita a abertura de contas bancárias e a solicitação de empréstimos.
MEIs precisam pagar algo ao INSS para conseguir se aposentar?
Sabia que MEIs podem se aposentar pelo INSS? Entenda aqui como se dá esse processo e quais outros benefícios têm esses profissionais.
No entanto, há, ainda, muitas dúvidas quanto aos direitos trabalhistas desses profissionais, especialmente no que diz respeito à aposentadoria. Neste artigo, abordaremos esse tema e esclareceremos algumas dúvidas.
Obrigações fiscais e previdenciárias dos MEIs
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter algumas obrigações fiscais e previdenciárias, como o pagamento mensal dos tributos referentes ao ICMS, ISS e à Previdência Social. Esses valores são atualizados anualmente, conforme a legislação vigente. Além disso, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, na qual informa o faturamento bruto do ano anterior.
No que se refere ao ICMS e ao ISS, recolhe-se o valor de R$ 1 mensal de profissionais voltados ao comércio e à indústria e R$ 5 mensais de prestadores de serviços. Somado a esse valor, o contribuinte também precisa pagar 5% do salário mínimo vigente. Ou seja, o valor de contribuição fica entre R$ 66 e R$ 71.
Para receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, o MEI pode optar por fazer uma complementação de 15%. É importante ressaltar que, caso o trabalhador também possua um registro CLT, o valor de sua aposentadoria recebe uma acréscimo por sua contribuição como microempreendedor.
Ao quitar essa contribuição mensal, o MEI garante acesso aos seguintes direitos: aposentadoria, salário-maternidade, licença-paternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Critérios para ser um microempreendedor
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Para ser um microempreendedor individual, é preciso estar enquadrado nas seguintes condições:
- não ser sócio ou titular de outra empresa;
- ter um faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00;
- ter no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou o salário mínimo vigente;
- exercer atividades profissionais que estejam entre as permitidas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
