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MEIs realmente precisam declarar o Imposto de Renda?

É importante entender que os MEIs são obrigados a declarar IR. Contudo, existem dois tipos de declaração: Pessoa Física e Jurídica. Entenda!

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
Celular com print do app Simples Nacional e carteira de trabalho em cima de mesa

O início do ano é sempre cheio de tarefas importantes. Entre elas, está a declaração do Imposto de Renda (IR). Contudo, existem diversas dúvidas a respeito de quem deve declarar.

Por exemplo, se os Microempreendedores Individuais (MEIs) também precisam declarar o Imposto de Renda. É importante entender que, sim, os MEIs são obrigados a declarar IR. Contudo, existem dois tipos de declaração: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Dessa forma, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se refere ao faturamento do MEI, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) reúne os rendimentos tributáveis e não tributáveis do autônomo.

Entenda como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda dos MEIs!

Declaração anual dos MEIs 

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é exigida a todos os microempresários optantes do Simples Nacional. As declarações dos MEIs devem ser entregues até o dia 31 de maio do ano-calendário. 

Dessa forma, os MEIs que deram início às atividades em 2022, devem acessar a DASN-SIMEI em janeiro de 2023 para fazer a declaração referente ao ano anterior. Para isso, serão importados dados do PGMEI.

Ao preencher a declaração, o sistema verificará se a receita informada ultrapassa os limites pré-estabelecidos para o faturamento do MEI de acordo com o ano-calendário selecionado.

Assim, desde 2018, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 ao ano, ou R$ 6.750,00 por mês, durante os 12 meses do ano.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física MEI

Em suma, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) deve ser feita também pelos profissionais que são MEIs.

Na declaração, é preciso informar seus rendimentos como MEI, ou seja, seus rendimentos tributáveis e não tributáveis. A separação é feita com base no percentual de Lucro Presumido estipulado pelo Governo Federal.

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Contudo, antes de se planejar para fazer o IR é necessário verificar se você realmente precisa paga-lo. Dessa forma, verifique o rendimento bruto da sua empresa e depois retire o percentual de rendimentos não tributáveis.

Os rendimentos não tributáveis são os lucros obtidos pelos MEIs. Contudo, esse percentual varia de acordo com cada tipo de atividade do MEI, sendo separado assim:

  • prestação de serviços – 32% da receita bruta;
  • transportes de passageiros – 16% da receita bruta;
  • comércio, indústria e transporte de carga – 8% da receita bruta.

Por fim, caso o resultado final seja maior que R$ 28.559,70 ao ano, será necessário fazer a declaração do Imposto de Renda.

Imagem: Brenda Rocha / shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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