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MEIs recebem boa notícia do FGTS; confira

Empresas de diferentes categorias precisam ficar atentas à nova decisão do FGTS. Veja o que ficou decidido pelo Conselho!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Quatro quadrados, sob uma mesa, lado a lado formando a palavra FGTS.

Na última quinta-feira (27), o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem parcelar suas dívidas em até 120 vezes. Se for recuperação judicial, o prazo pode ser ampliado para 144 meses.

Nesse sentido, foram determinadas as possibilidades para empresas enquadradas em outras categorias. Conforme apontou o governo, os valores devidos ao FGTS serão gerenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa. 

Há, ainda, um adendo para as companhias que tenham submetido seus trabalhadores a serviços análogos à escravidão. Para esses casos, não há possibilidade de parcelamento das dívidas ou quaisquer débitos relacionados ao fundo.

Parcelamento de dívidas do fundo para outras empresas

Para empresas de direito público, foi estabelecida a possibilidade de parcelamento das dívidas com o FGTS em até 100 meses. Já para as demais companhias, o prazo foi fixado em até 85 meses. Vale destacar que os débitos inscritos em dívida ativa da União serão gerenciados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

As negociações para o parcelamento dos débitos devem ser realizadas por meio da Caixa Econômica Federal. O banco público é o responsável pelo FGTS atualmente. Nesse sentido, o contato deve ser feito diretamente pelo empregador.

Relação empresa e FGTS

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Criado em 1966 para oferecer amparo aos trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS é um direito de todos os brasileiros de carteira assinada no país. Por determinação da lei, o empregador é obrigado a realizar um depósito na conta vinculada ao fundo mensalmente no valor de 8% do salário. 

Quando for demitido, o funcionário passa a ter direito ao valor acumulado no fundo, além da multa de 40% sobre o saldo ou de 20% nos casos de fim do contrato de trabalho por acordo.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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