Na última segunda-feira (08), o governo federal anunciou novas condições para a renegociação de dívidas com a União para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas. Assim, esses profissionais terão até 50% de desconto no débito e parcelamento em até 60 vezes.
MEIs têm desconto de até 50% no pagamento do DAS; saiba como ter direito
Com a iniciativa, os MEIs terão até 50% de desconto no débito e parcelamento em até 60 vezes. Veja mais detalhes!
Dessa forma, a maior vantagem dessa nova proposta é que o desconto será sobre o valor total da dívida. Portanto, será considerado valor principal da dívida, além juros, multas e encargos legais. Veja mais detalhes!
Como ter acesso às condições especiais de pagamento para MEI
Assim, para se beneficiar dessa renegociação, o MEI precisa possuir débitos inscritos há mais de 1 ano na dívida ativa da União, cujo valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). Vale destacar que a medida faz parte do programa “Transações por Adesão”, que oferece descontos de até 70% para dívidas limitadas em R$ 45 milhões.
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No entanto, é preciso se atentar ao prazo de adesão à renegociação que segue até o dia 30 de abril de 2024. Contudo, há possibilidade de prorrogação. Então, pela proposta, dívidas de até 60 salários mínimos deverão ser negociadas com pagamento de 5% do total da dívida em até 5 prestações mensais.

Desconto nas dívidas
Dessa forma, após a negociação da entrada de 5% do total da dívida, o desconto recairá sobre os 95% restantes, de acordo com as seguintes condições:
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- Parcelamento em até 7 vezes: desconto de 50%;
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 45%;
- Parcelamento em até 30 vezes: desconto de 40%;
- Parcelamento em até 55 vezes: desconto de 30%.
Enfim, os interessados podem realizar a renegociação no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Assim, a transação leva menos de seis minutos para ser concluída. Além disso, durante o prazo de adesão, os técnicos da Procuradoria-Geral irão realizar uma força-tarefa com envio de SMS e correspondências para os devedores.
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com
