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MEIs têm direito a férias e 13º salário?

O MEI possui uma série de vantagens, mas será que férias e 13º salário estão entre elas? Clique e saiba tudo sobre o trabalho autônomo.

A categoria “Microempreendedor Individual” (MEI) existe para que trabalhadores autônomos possam regularizar suas atividades – mas isso não quer dizer que eles trabalhem no regime CLT e recebam 13º, férias e outros benefícios. Muito pelo contrário, eles, na verdade, são prestadores de serviço.

Embora eles não possuam direito a alguns benefícios, existem outros que os microempreendedores podem acessar, principalmente por meio das contribuições feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Saiba mais!

Quais são os benefícios do MEI?

Homem com a mão no queixo pensativo e o símbolo do MEI.
Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Dessa forma, apesar de não ter acesso a férias e ao 13º, o MEI pode usufruir de algumas vantagens, principalmente, do INSS. O custo de tributos (INSS, ISS e ICMS) é baixo e fixo, havendo a possibilidade de emitir nota fiscal. O custo para manter o MEI ativo varia de R$ 68 a R$ 71 e é destinado ao Simples Nacional.

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Há também a perspectiva de alguns direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para familiares). Além disso, o MEI tem acesso a suporte técnico do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Por que o MEI não tem direito a férias e 13º?

O 13° salário é um benefício concedido apenas a trabalhadores empregados com carteira assinada, previsto em lei. Sendo assim, os profissionais que atuam como MEI não têm direito a recebê-lo.

O mesmo ocorre com o direito a férias, que se aplica somente para profissionais em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), domésticos, aprendizes e servidores públicos.

Contudo, o MEI tem a possibilidade de aposentar-se pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que configura uma excepcional vantagem. Cabe lembrar, todavia, que, além disso, os benefícios como FGTS não estão inclusos nessa modalidade, uma vez que não há vínculo empregatício entre o prestador de serviços MEI e as empresas contratantes.

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