O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional foi encerrado no dia 31 de maio. O documento é obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) do país, mesmo que não tenham obtido lucros durante o ano anterior. Aqueles que não enviaram, precisam regularizar a situação para evitar maiores problemas.
MEIs têm que entregar Declaração Anual mesmo após o prazo; entenda
O prazo para envio da declaração já foi encerrado para os MEIs e situação precisa ser regularizada o mais breve possível. Fique atento!
Por ser uma obrigatoriedade, além da multa por atraso, o trabalhador desta modalidade fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Fiscal (DAS) e assim pode perder o acesso aos benefícios previdenciários. Ademais, fica em situação irregular perante a Receita Federal.
Dessa forma, os MEIs que ainda não entregaram a Declaração Anual precisam fazer isso o quanto antes. Contudo, é necessário, primeiro, quitar a multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo que o valor mínimo é de R$ 50.
Consequências para os MEIs que não declaram
Para entender melhor a gravidade da situação, veja algumas das consequências para os MEIs que não enviam a Declaração Anual.
- Impossibilidade de emitir Nota Fiscal;
- Bloqueio da emissão do DAS;
- Impossibilidade de parcelamento do DAS;
- Perdas de licenças e alvarás;
- Perda dos benefícios previdenciários;
- Dificuldades na contratação de empréstimos.
Como regularizar a situação sendo MEI?
A regularização da situação relacionada à declaração do MEI não é trabalhosa. O trabalhador pode fazer isso da mesma forma de quando o processo está aberto. A diferença é no pagamento da multa. Confira o passo a passo.
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- No Portal do Empreendedor, clique em “Declaração Anual – DASN-MEI”;
- Informe o CNPJ e toque em “Continuar”;
- Insira o ano que deseja declarar;
- Preencha todas as informações solicitadas e envie;
- Realize o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Depois disso, a obrigação com a Receita Federal estará cumprida e o MEI poderá retornar à regularidade. Vale destacar que caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias após o vencimento, é possível conseguir um desconto de 50% sobre o valor devido.
Imagem: Schira / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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