Abrir uma poupança e começar a guardar dinheiro para os filhos desde que eles são pequenos é uma ótima maneira de pensar e se prevenir para o futuro, seja pensando numa reserva para a faculdade, aposentadoria ou até mesmo para imprevistos de maneira geral. Mas será que é possível abrir conta poupança na Caixa para menores de idade?
Menor de idade pode ter conta poupança na Caixa?
Menor de idade pode abrir uma conta poupança na Caixa para começar a guardar dinheiro? Entenda mais sobre o assunto.
É possível começar a investir no futuro do seu filho menor de 18 anos abrindo uma conta no nome dele na Caixa, no entanto, algumas regras devem ser seguidas, como o monitoramento da conta por parte do responsável pelo menor de idade. Entenda, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e veja como abrir uma Poupança Caixa.
Conta Poupança Caixa para menores de idade
Se você está pensando em começar a investir no futuro do seu filho ou até mesmo ensiná-lo sobre educação financeira na prática, a conta poupança da Caixa pode ser a melhor opção. Menores de 16 anos podem ter uma conta para chamar de sua.
Para isso, é necessário que procurem, acompanhados por pais ou responsável legal, uma agência Caixa e solicitem a abertura de uma conta poupança, a qual o responsável pela criança/adolescente deverá cuidar. No caso de maiores de 16 e menores de 18 anos, a conta pode ser gerida pelo próprio titular, mas é necessário que o responsável esteja presente na solicitação de abertura.
Como abrir conta Poupança Caixa para menores de idade?
Agora que você já sabe que é possível e fácil abrir uma conta em nome de menores de idade, é hora de começar a investir no futuro e nos sonhos do seu filho. Para solicitar uma conta poupança, basta procurar uma agência Caixa, acompanhado de seu filho, com os seguintes documentos em mãos:
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- documento de identidade com foto do titular da conta e do representante legal;
- CPF válido do titular da conta e do representante legal (certidão de nascimento é válida como documento de identidade do menor de idade, porém, não exclui a necessidade de apresentação do CPF);
- comprovante de residência.
Imagem: NeonShot / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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