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Meta é condenada por vazamento de dados nas redes sociais

Meta é condenada a indenizar usuários brasileiros por vazamentos de dados entre 2018 e 2019.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu uma decisão de grande impacto para a proteção de dados dos brasileiros: a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, foi condenada a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil a cada usuário afetado por vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019.

Essa decisão marca uma virada importante no entendimento jurídico sobre ações coletivas envolvendo dados pessoais, ao responsabilizar diretamente a empresa por identificar os usuários impactados — e não o contrário. A medida ainda permite recurso, mas já sinaliza um novo padrão de responsabilização de grandes empresas de tecnologia no país.

Leia mais: O STF vai limitar as redes sociais? Veja os dois casos que motivaram o julgamento

Meta deve identificar usuários afetados

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Imagem: Tada Images / Shutterstock.com

Um dos pontos mais inovadores da decisão foi a inversão do ônus da prova: a Meta será obrigada a localizar e indenizar os usuários prejudicados, sem que cada pessoa precise entrar individualmente com um processo judicial.

“Como é uma ação coletiva, nada adianta haver o reconhecimento dessa indenização, mas cada consumidor ter que pedir o pagamento individualmente”, afirmou Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, entidade responsável pela ação civil pública.

Na prática, isso significa que qualquer usuário ativo das plataformas durante os episódios de vazamento será presumido como vítima, a menos que a Meta consiga provar o contrário.

“Na ausência de prova individualizada de que não houve vazamento daquele usuário, o entendimento é de que houve vazamento”, explicou o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor.

O que causou a condenação da Meta?

A decisão do TJMG é resultado da análise de duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, que apontaram falhas graves na segurança e comunicação da empresa com os usuários.

O primeiro incidente ocorreu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram invadir a segurança do Facebook e roubar dados pessoais de 29 milhões de pessoas. Desse total:

  • 15 milhões tiveram informações como nome, telefone e e-mail acessadas;
  • 14 milhões tiveram expostos ainda dados como gênero, localização, status de relacionamento, religião e data de nascimento.

Poucos meses depois, em dezembro do mesmo ano, houve um segundo vazamento envolvendo fotos postadas e não publicadas, inclusive nos stories. Estima-se que mais de 6 milhões de usuários foram afetados.

Já a segunda ação, protocolada em julho de 2020, teve como foco uma falha de segurança no WhatsApp que ocorreu em maio de 2019, permitindo que hackers invadissem celulares e acessassem conteúdos sigilosos. O número exato de vítimas não foi revelado.

Falta de transparência agrava a situação

Um dos agravantes destacados pela Justiça foi a ausência de comunicação efetiva da Meta com os usuários após os incidentes. Segundo o processo, a empresa não apresentou uma lista com os nomes dos afetados e tampouco informou individualmente os usuários sobre os vazamentos.

Essa omissão acabou sendo um dos fundamentos que justificaram a inversão da responsabilidade, impondo à Meta o dever de buscar os usuários atingidos e efetuar os pagamentos de forma proativa.

Condenação vale para usuários do Facebook, WhatsApp e Instagram

Embora o Facebook tenha sido o epicentro dos vazamentos de 2018, a condenação envolve também o Instagram e o WhatsApp, plataformas que fazem parte do ecossistema da Meta. Isso significa que usuários de qualquer uma dessas redes sociais poderão ter direito à indenização, desde que estivessem ativos no período dos incidentes.

A decisão reforça a responsabilidade da companhia sobre o conjunto de plataformas que opera no país e amplia o alcance da medida judicial.

Empresa pode recorrer, mas impacto já é perceptível

Em nota oficial, a Meta afirmou discordar da decisão e que avalia seus recursos legais para reverter ou modificar a condenação. No entanto, o julgamento em segunda instância confirma o entendimento de primeira instância, adicionando ainda mais força ao caso.

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O episódio se soma a uma crescente pressão global por mais responsabilidade das big techs em relação à privacidade dos dados, especialmente em países que começam a consolidar legislações mais rígidas, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

Qual o próximo passo para os usuários?

Apesar da decisão judicial, ainda não há um canal oficial anunciado pela Meta para que os usuários verifiquem se foram afetados. Segundo especialistas, a empresa terá que apresentar mecanismos para localizar os prejudicados e viabilizar o pagamento das indenizações, sob risco de novas ações judiciais ou sanções.

“A prova do dano causado pelo vazamento de dados cabe à Meta”, reforça Gabriel de Britto Silva.

Justiça brasileira endurece tom com empresas de tecnologia

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Imagem: Divulgação / Meta IA

A condenação da Meta representa um avanço no protagonismo da Justiça brasileira na defesa dos consumidores digitais. A postura mais firme dos tribunais sinaliza que as empresas de tecnologia não estão acima da lei e que erros de segurança podem gerar consequências significativas.

Para entidades como o Instituto Defesa Coletiva, a decisão é histórica:

“Trata-se de uma vitória da coletividade. As empresas precisam entender que proteger os dados dos usuários é obrigação e não um diferencial competitivo”, afirmou Lilian Salgado.

Com informações de: EXTRA

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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