O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além das políticas previdenciárias e de caráter indenizatório, possui também benefícios de assistência social. Deste modo, o Benefício por Prestação Continuada (BPC) é um direito de pessoas deficientes de qualquer idade ou idosos a partir dos 65 anos de idade.
Meu BPC foi suspenso: como posso resolver a situação?
Em determinadas situações o INSS pode suspender o BPC. Saiba o que deve ser feito para evitar essa situação e entenda como resolvê-lá.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante e institui o BPC. Como não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício de natureza assistencial, o BPC/LOAS, portanto, não é vitalício.
Por este mesmo motivo, esses beneficiários não têm o décimo terceiro salário e seus dependentes não têm direito à pensão por morte. Portanto, em determinadas situações, o INSS pode cancelar o BPC/LOAS. Entenda, a seguir, como isso pode acontecer e como resolver a situação de suspensão do benefício.
Quais são os requisitos do benefício?
Para receber o BPC, o idoso ou pessoa com deficiência deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a renda bruta mensal de cada integrante da família não pode ser superior a ⅓ salário mínimo. Atualmente, essa parte é o equivalente a R$ 325,50.
O solicitante do benefício deve passar por uma entrevista em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), deste modo, sua situação social será analisada. Por outro lado, os requerentes deficientes devem passar pela perícia médica do INSS.
Manter o CadÚnico atualizado
O Governo Federal identifica as pessoas em situação de vulnerabilidade social através do CadÚnico, portanto, este registro deve ser atualizado a cada dois anos. Deste modo, o beneficiário prova ao governo que sua renda não mudou, sua deficiência ainda o incapacita, etc.
Assim, se o INSS identificar que a renda per capita da família aumentou, ultrapassando o limite, o valor do benefício pode ser suspenso. Nesse sentido, o instituto notifica os beneficiários do BPC acerca da atualização do CadÚnico através de cartas.
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Aqueles que não receberam a notificação através da carta terão o benefício cancelado. Apesar da quantia chegar na conta do beneficiário, este não poderá sacar o valor. Diante dessa situação, o beneficiário deve, em até 30 dias, recorrer ao INSS.
Com a situação não resolvida, o pagamento do BPC não chegará na conta, fazendo com que o benefício após ser suspenso, seja cancelado. Portanto, é de extrema importância manter o CadÚnico atualizado. Para isso, é possível atualizar esse cadastro diretamente em um CRAS.
No entanto, o INSS não deve cortar o benefício sem avisar através de cartas. Portanto, quando essa notificação chega, o beneficiário deve seguir as instruções. Caso o benefício seja cancelado sem nenhum aviso do instituto, o beneficiário pode solicitar, em juízo, o restabelecimento do benefício.
Imagem: fizkes / Shutterstock
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